A gorjeta na restauração está a ser cada vez  mais incentivada como forma de complemento do salário do empregado
Diário dos Açores

A gorjeta na restauração está a ser cada vez mais incentivada como forma de complemento do salário do empregado

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A gratificação pelo serviço nos restaurantes, por parte dos clientes, está a ser cada vez mais incentivada pelos próprios empresários do sector, já que, como se sabe, não é obrigatória no nosso país.
O jornal digital ECO publicou uma reportagem sobre o assunto há poucos dias, destacando que há cada vez mais restaurantes a sugerirem uma gratificação aos clientes, independentemente do método de pagamento.
As empresas justificam a decisão com base no “grande peso” que as gratificações têm nos salários dos funcionários do sector, bem como por ser uma forma mais “justa e transparente” de as distribuir.
Já os clientes apontam como critério a qualidade do serviço, segundo o mesmo jornal.
Dos contactos com alguns trabalhadores do sector em Ponta Delgada, a percepção é a mesma, com um empresário a dizer ao nosso jornal que “ainda não se verifica muito, entre nós, a sugestão de gratificação no acto de pagamento, mas há quem o faça e quase todos os hotéis, por exemplo, já o fazem”.
O mesmo empresário da baixa citadina, explica que, no seu restaurante o método é juntar as gorjetas de todas as mesas num só recipiente, para depois distribuir por todos equitativamente; mas conheço alguns, aqui perto, que preferem a gratificação directa do cliente ao empregado; seja como for, o que é preciso é que o cliente se sinta satisfeito com o serviço para a respectiva retribuição”.
O ECO dá conta de que, em alguns grupos hoteleiros, a totalidade dos valores cobrados é dividida entre todos os funcionários, incluindo o pessoal da cozinha, e “é efectuada no final do mês e paga por transferência bancária, juntamente com o salário”, explica o Director de operação do Grupo que detém o Hotel Mundial e o Portugal Boutique Hotel.
Por enquanto, a modalidade é sugerida apenas nos espaços de restauração, mas o grupo pondera “alargar aos alojamentos um método idêntico”, já que a receptividade dos clientes “tem sido bastante positiva”, afirma Miguel Andrade.
Também o Grupo Plateform, segundo o mesmo jornal, que detém os restaurantes Honorato, Sala de Corte, Honest Greens, entre outros, pratica este método em alguns estabelecimentos. “Este processo teve início em meados de 2022 e foi faseado”, adianta fonte oficial, referindo que a sugestão consta “no ticket da conta”, independentemente do método de pagamento utilizado.
À semelhança do Grupo PHC Hotels, a medida visa “a uniformização e distribuição equitativa das gratificações por todos os colaboradores”, independentemente “da função e da responsabilidade de cada um”.
Apesar de sublinharem que na fase de testes “houve um aumento no valor das gratificações recebidas”, actualmente a receptividade dos clientes tem sido “variável”, dado que “para alguns clientes é uma situação nova”.
Assim e tal, como referido pelos grupos PHC Hotels e Plateform, e ao contrário de outros países, como é o caso dos Estados Unidos, a decisão fica a cargo do consumidor.
“No limite, tal exigência apenas poderá ocorrer se o consumidor for antecipadamente informado, através do preçário, já que apenas nessa circunstância existe obrigação de pagamento”, realça Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, ao ECO. Mas nesse caso, o consumidor deve ser informado previamente.
Já a Direção-geral do Consumidor lembra, que, neste caso, as gorjetas são tributadas em sede de IRS.
“De acordo com o Código de IRS, no seu artigo segundo, as gratificações são consideradas rendimentos da categoria A (rendimentos de trabalho dependente)“, esclarece fonte oficial ao ECO.
As duas entidades garantem não ter recebido quaisquer reclamações sobre esta prática.
De acordo com um empregado de mesa de Ponta Delgada, “não é justo que uma gratificação seja tributada; se fosse uma gratificação em objecto, também seria tributada? E quem classificaria o valor”, interroga o nosso interlocutor, para confirmar que “ os turistas portugueses são dos que mais gastam, mas nem por isso têm o costume de deixar gorjeta; já os americanos são os melhores, porque têm esta obrigatoriedade no seu país e fazem aqui as contas como se fossem lá, deixando boas gorjetas”.


Pode o restaurante incluir gorjeta na factura?

A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal. Por isso, a decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores, uma delas incluindo a gorjeta. O consumidor tem essa opção caso fique agradado com a qualidade da refeição e do serviço, explica a DECO.
Por exemplo, nos Estados Unidos da América, a gorjeta é uma prática comum e pode chegar aos 20 por cento do valor da refeição. Já no Japão, a gratificação de um serviço é considerada um insulto, visto que a mesma não deve influenciar a qualidade do serviço prestado.

O valor do serviço prestado deve aparecer no preçário?

Apesar de não ser obrigatório em Portugal, se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe resta alternativa senão pagá-la.
Os restaurantes que optem por fixar um determinado valor pelo serviço prestado, o que equivale a uma gratificação, devem referir essa quantia no preçário. O cliente tem o direito a ser informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar.
Importa distinguir se a gorjeta está no preçário, caso em que o consumidor deve pagar esse serviço, ou se esse valor não está previsto (como acontece na maioria dos restaurantes), em que não há montantes obrigatórios.

Por que razão se deve incluir a gratificação na factura?

A obrigação de incluir as gorjetas na factura é uma forma de controlar os recebimentos das mesmas e de permitir a sua retenção na fonte.
Para haver garantia da sua tributação, as gorjetas têm de ser devidamente documentadas na factura, cabendo à entidade patronal fazer o apuramento dos valores auferidos a título de gratificação.

Preenchimento do IRS

Naquilo que respeita ao preenchimento da declaração de IRS por parte dos funcionários que auferiram tais gratificações, estes montantes integrarão os rendimentos do trabalho dependente (quadro 4A do anexo A — Código 402).
À partida a declaração já se encontrará preenchida, pelo que, na maioria dos casos, só deve confirmar os respetivos dados.


Como funciona a tributação das gratificações?

As gorjetas pagam IRS por serem consideradas rendimento do trabalho dependente. O Código do IRS refere que se consideram rendimentos do trabalho dependente “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal”.
Sobre as gratificações incide tributação autónoma à taxa de 10 por cento. As gratificações não atribuídas pela entidade patronal são consideradas como tal, porque a motivação para a atribuição das mesmas reside na prestação de trabalho com aquela natureza.

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