Foi publicado ontem, em Jornal Oficial, o despacho normativo n.º 30/2023, de 17 de Novembro, assinado pelo Vice-presidente do Governo, Artur Lima, que fixa um conjunto de apoios adicionais à retribuição devida às amas na Região Autónoma dos Açores.
Este despacho normativo produz efeitos retroactivos a 1 deJaneiro de 2023, pelo que o Instituto da Segurança dos Açores, IPRA irá proceder ao pagamento de cerca de 160 mil euros às 42 amas certificadas na Região.
Estes apoios consistem na atribuição de um subsídio mensal por criança para reforço da sua alimentação e compensação do acréscimo de despesas correntes em função do desenvolvimento da actividade de ama, assim como na concessão de um montante por acolhimento de crianças com deficiência.
O subsídio mensal é de 89 euros por criança, sendo 50 euros para o reforço da alimentação das crianças – quando antes era 15 euros – e 39 euros para fazer face às despesas diárias, o que antes não existia.
Caso se verifique o acolhimento de criança com deficiência, as amas beneficiam de um acréscimo remuneratório que corresponde a 20% da retribuição mensal devida à ama, que no presente ano é de 186,20 euros.
Fica igualmente determinado a obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização da atribuição dos apoios referidos pelos serviços do Instituto da Segurança dos Açores, IPRA, em colaboração com as instituições.