Prorrogada concessão da Ferraria
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- Publicado em 04-01-2020
- Escrito por Redacção
O governo autorizou a prorrogação do contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria.
O contrato de concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria terminou a sua vigência em 1 de julho de 2019.
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2019, de 11 de julho, foi autorizada a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação com vista à concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, com o prazo de execução por 10 anos, prorrogável uma única vez pelo prazo de cinco anos.
Não obstante a abertura do procedimento em causa, foi autorizada a abertura de um procedimento de ajuste direto para a formação de um contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2019, período de tempo que se preveria necessário para concluir o concurso limitado por prévia qualificação, procedimento esse celebrado com a empresa Palco Natural, Lda, informa o governo no comunicado emitido ontem.
O concurso limitado por prévia qualificação resultou em não adjudicação, em virtude da desistência do único candidato.
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2019, de 21 de outubro, foi autorizada a abertura de novo concurso limitado por prévia qualificação, pelo que é necessário prorrogar novamente o prazo do contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, celebrado no âmbito do ajuste direto, pelo período de tempo estritamente necessário ao procedimento concursal estar concluído, sublinha o comunicado governamental.
