Governo dos Açores disponibiliza apoios para o sector das pescas

pescaO Governo dos Açores disponibiliza novos apoios para o sector das pescas destinados especificamente a operações que visem a adopção de medidas de prevenção, detecção e mitigação de contágio pelo novo coronavírus.

Em causa está a aquisição de equipamentos e materiais de protecção individual, de desinfecção de instalações e embarcações, bem como de testes de despistagem do vírus, para contribuir para o exercício da pesca e das actividades conexas em condições de segurança.

Estes novos apoios enquadram-se no Programa Operacional Mar 2020, em três regimes de apoio regionais, nomeadamente aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, à transformação de produtos da pesca e da aquicultura e aos investimentos a bordo de embarcações de pesca.

Simultaneamente, foram também introduzidas nestes regimes de apoio novas disposições destinadas a agilizar procedimentos para as operações aprovadas no Mar 2020, em particular no que se refere aos pagamentos aos beneficiários.

Estes apoios são dirigidos aos armadores e aos operadores dos sectores da comercialização e da transformação de produtos da pesca, bem como às entidades responsáveis pela primeira venda de pescado.

As candidaturas podem ser submetidas através do site balcao.portugal2020.pt.

 

Autorizada pesca comercial apeada durante os próximos três meses

 

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, decidiu autorizar o exercício da pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, durante os meses de Abril, Maio e Junho.

Esta medida pretende fazer face aos efeitos da pandemia da COVID-19 na actividade da pesca nos Açores, por forma a permitir um rendimento alternativo aos profissionais do sector, na sequência da prorrogação da situação de contingência em todo o arquipélago até 30 de Abril, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo.

O Secretário Regional do Mar, Gui Menezes, salientou que esta medida surge “da necessidade de adoptar medidas excepcionais” na actividade da pesca, para “mitigar a diminuição do rendimento dos profissionais do sector, sobretudo no caso de não ser possível manter a actividade piscatória com recurso a embarcação”.

Desde Janeiro de 2018, a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, é uma actividade regulamentada na Região, sendo, até agora, permitida durante os meses de Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março, ou seja, nas alturas do ano em que, por norma, as condições meteorológicas são mais adversas.

Através desta modalidade de pesca é permitida na Região a captura de 11 espécies, nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.

A pesca comercial apeada terá de ser exercida a partir de terra, sem qualquer embarcação de apoio, sendo obrigatória a utilização de colete reflector e flutuante quando exercida entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da actividade.

A primeira venda das espécies capturadas através de pesca apeada comercial tem, obrigatoriamente, de ser feita em lota.