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“Autonomia reivindicativa”

O título é inspirado no editorial do Diário Insular do passado dia 3 de outubro. O seu autor refere, e muito bem, no final do referido editorial, que “A Autonomia tem tido várias fases: progressiva, tranquila, cooperativa e de responsabilidade. Só falta agora entrar na fase da reivindicativa. A verdade é que quem não reivindica fica a falar sozinho.” A minha concordância é total. Ainda que lamente que assim tenha que ser.
A Constituição da República Portuguesa contem normas e princípios que colidem, de forma direta e frontal, com esta imperiosidade de constante reivindicação. Logo no seu artigo 6.º n.º 1, cuja epígrafe é “Estado unitário”, é consagrado que “O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.”
Seguidamente, no artigo respeitante às “Tarefas fundamentais do Estado” (artigo 9.º), consta, entre outras, “d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;” e também “g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira”.
Passando para as “Incumbências prioritárias do Estado” (artigo 81.º), consta da nossa denominada Lei Fundamental, no que respeita ao âmbito económico e social, “d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;” e, ainda, “e) Promover a correção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional”.
Para não ser demasiado exaustivo, vamos apenas aqui deixar mais um exemplo da bonita e autonómica prosa do nosso articulado constitucional. Refiro-me à “Cooperação dos órgãos de soberania e dops órgãos regionais” [artigo 229.º], onde consta expressamente (cf. n.º 1) que “Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correção das desigualdades derivadas da insularidade.”
Pois bem, já todos chegaram à triste conclusão que os inquilinos do Estado, nestes quase 50 anos de Autonomia, ou não têm a Constituição por leitura habitual ou fizeram desta “letra morta”.
Todo este nosso triste fado faz-me recordar uma máxima do nosso sábio Povo: “não há nada mais triste do que comer pela mão de outros.”

Hernâni Bettencourt*

*Jurista

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