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Trabalhadores precários Covid do HDES vão ser integrados no quadro a 1 de Abril

Os trabalhadores com vínculo precário Covid no Hospital de Ponta Delgada deverão assinar os seus contratos em definitivo a partir de Abril, informou o SINTAP, após reunião com o Conselho de Administração do HDES.
O CA informou o SINTAP que o procedimento concursal com vista à sua regularização se encontrava concluso, de acordo com instruções da tutela, estando atualmente a decorrer o prazo de recurso tutelar (30 dias), que termina a 28 de Março, pelo que no início de Abril os trabalhadores deverão assinar os respetivos contratos definitivos.
Por entendimento da tutela e das Finanças, aqueles contratos produzirão efeitos a partir da data da sua assinatura, não relevando para efeitos de carreira o período de contrato a termo resolutivo, coisa que o SINTAP teve oportunidade de manifestar a sua discordância, face ao entendimento recente dos tribunais favorável a tal contagem.
O sindicato diz ainda que o CA confirma a existência de alguns trabalhadores COVID a ganharem abaixo do Salário Mínimo Regional (SMR), comprometendo-se a proceder a um levantamento da situação com vista à sua regularização futura, através do pagamento dos respetivos retroativos.
Quanto aos trabalhadores excluídos do procedimento concursal por não possuírem a escolaridade obrigatória (que são cerca de 6), o HDES informou que os mesmos deverão ser alvo de regularização, através da substituição da escolaridade por experiência profissional (sendo cerca de 6 trabalhadores nesta situação).
Quanto à cláusula contratual que exige a realização dum período experimental, o C.A. comunicou ao SINTAP que a irá retirar, uma vez que estamos perante trabalhadores já detentores de experiência profissional.
Sobre a implementação efectiva da carreira dos Técnicos Auxiliares de Saúde (TAS), ovCA informou o SINTAP que tinha enviado para a tutela, a 15/11/2024, a listagem dos trabalhadores a integrar na nova carreira, pelo que aguardava apenas por resposta da tutela.
Quanto às preocupações expostas pelo SINTAP relativamente ao acelerador extraordinário de progressões, , o CA disse estar a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que o acelerador extraordinário de progressões avance o mais rapidamente possível, indo dar, para isso, instruções aos serviços dos recursos humanos para que concluam os processos de avaliação dos respetivos trabalhadores de forma a tornar possível a aplicação da regra dos 6 pontos, para efeitos de progressão obrigatória, assumindo o compromisso de informar o SINTAP logo que concluso aqueles processos.

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