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Saúde (do) Pública(o) (21)

Um Estado que não cumpre a Lei a que obriga os privados

O tema da semana: medicina do trabalho para uns, mas não para outros

Esta semana, o “Diário de Notícias” noticiou que, tirando a Procuradoria-Geral da República e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, os Procuradores do Ministério Público não têm acesso a serviços de Medicina do Trabalho; o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Paulo Lona, disse ser uma “situação de ilegalidade”. Tal verifica-se também na Polícia de Segurança Pública (PSP) e nos professores. Sofia Neves, vice-presidente da Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais, considera que se trata de uma situação inaceitável, que tem de ser corrigida “com urgência”.
A legislação portuguesa exige que todas as empresas, independentemente do tamanho ou sector, implementem serviços de medicina do trabalho. Estes têm como meta promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes de trabalho e doenças profissionais. O seu principal objetivo é monitorizar e promover a saúde dos trabalhadores. Isto inclui a realização de exames médicos periódicos, a avaliação dos riscos no local de trabalho e a implementação de medidas preventivas.
De acordo com o Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009, as empresas são obrigadas a assegurar que os seus trabalhadores têm acesso a serviços de segurança e saúde no trabalho. Fazê-lo também é importante para evitar multas e garantir a conformidade legal.
Sabemos ainda, desde há muito, que trabalhadores saudáveis são mais produtivos, e que cuidados com a saúde demonstram preocupação da empresa com os seus funcionários. Embora a obrigatoriedade seja amplamente conhecida, algumas pequenas empresas argumentam que a implementação destes serviços representa um custo adicional. Obviamente que os benefícios a longo prazo superam os custos iniciais.
O Decreto-Lei n.º 177/2009 estabelece o regime da carreira especial médica. Infelizmente, a implementação das carreiras médicas está praticamente reduzida ao sector público… quando lemos o Diploma referido verificamos que ao médico de medicina do trabalho (ao assistente) são atribuídas funções, como: “Realizar a vigilância médica dos trabalhadores, emitindo as respectivas fichas de aptidão, bem como desenvolver atividades de prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; garantir a confidencialidade do processo clínico perante terceiros, nomeadamente a entidade empregadora; Responsabilizar-se por serviços de saúde ocupacional; Desenvolver programas de promoção, prevenção e vigilância da saúde nos locais de trabalho, bem como de avaliação das condições de trabalho e o seu impacte na saúde dos trabalhadores, e avaliação e gestão dos riscos profissionais; Participar nas atividades de informação e formação dos trabalhadores e prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Colaborar em programas de saúde pública.” Este diploma legal, e o que o mesmo estabelece, levam-nos a várias reflexões.
Em primeiro lugar, a precisão com que o legislador estabelece as funções do médico do trabalho, e a importância que dá ao mesmo; ora, o Estado, na maioria das suas entidades, não cumpre a Lei, não contratando médicos do trabalho para os seus quadros, ou sequer em prestação de serviços.
Nota-se também as diferenças que o legislador atribui a cada categoria, ao nível das suas competências, transversal a todas as especialidades médicas. Porém, sabemos que há dirigentes despóticos que ignoram o estabelecido pelo legislador (que age em nome da vontade do povo – sobre o qual reside a soberania deste país no fim da Europa) – para nomearem dirigentes de serviços quem entendem, e não quem legitimamente o deve ser.
Em terceiro lugar fica também claro, quer neste diploma mas sobretudo na Lei 102/2009, quais são as funções quer da Entidade Patronal, quer do Departamento de Recursos Humanos, quer da Medicina do Trabalho. Infelizmente, em várias entidades públicas verificamos uma ausência de conhecimento de quais são as competências de cada um, no âmbito da Legislação sobre Saúde no Local de Trabalho, chegando-se ao extremo de haverem entidades patronais que não esclarecem os seus trabalhadores que, por exemplo, a Medicina do Trabalho (obviamente) não é uma espécie de Centro de Saúde da empresa (nem o pode ser!), o que leva a que se perpetue a desvalorização da Prevenção da doença e da Promoção da Saúde no Local do Trabalho. Não se entendendo a quem isto possa interessar numa empresa, algo é certo: aos trabalhadores não interessa decerto. E os factos demonstram-no.

A homenagem da semana: Terceira em movimento

Na semana que passou a Direcção-Regional de Saúde, em articulação com a DGS, organizou o encontro “PNS em Movimento: Ao encontro das Pessoas em Portugal”. Foi dia 29 de maio de 2025, em Angra do Heroísmo. Ao concluir a mesa “Alcançar Saúde Sustentável: das necessidades e expectativas de saúde, à melhoria da saúde e Bem-estar das Pessoas e Populações” – onde me permito destacar a magnífica intervenção da Profa. Teresa Medeiros -, que com muita honra moderei, destaquei a importância de reduzirmos com urgência o hiato de 3 anos na Esperança de Vida, entre os açorianos e os restantes portugueses, e a justiça de medidas que mitiguem (até lá) o “dano” decorrente deste hiato, assim como a importância do Programa “Novos Idosos”. Está de parabéns a Direção-Regional da Saúde, e a Secretaria-Regional, pelo sucesso do evento. Muito bem!
Na próxima 3a feira recordamos Camões. Todos sabemos que Portugal tem como seu Dia Maior, nacional, a data da morte do poeta que eternizou a época de Glória desta, outrora, grande Nação.
Na passagem dos 500 anos do seu nascimento os Açores não o esqueceram (já o Portugal metropolitano…). O Vice-Presidente do Governo dos Açores, Artur Lima, presidiu à inauguração da mostra “Um Clássico Popular: Camões nos Açores”, no dia 30 de Maio, no Palácio dos Capitães-Generais, em Angra do Heroísmo. “Luís Vaz de Camões e a sua obra são parte indelével do imaginário coletivo dos terceirenses, e de todos os açorianos, como esta exposição bem demonstra”, sublinhou o Dr. Artur Lima. Os acervos bibliográficos de José do Canto e de José Afonso Botelho de Andrade, exibidos pela primeira vez na ilha Terceira, “são evidência disso mesmo”, destacou o Vice-Presidente do executivo. No final da cerimónia, seguiu-se uma primeira visita guiada pela Professora Doutora Maria do Céu Fraga. A exposição é promovida pela Vice-Presidência do Governo dos Açores, em parceria com a Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada e com o Centro de Estudos Humanísticos da Universidade dos Açores, e estará acessível a todos os interessados, até ao dia 31 de outubro de 2025.
Que não se diga que nos Açores não há gente digna do passado que Camões tão-bem cantou!

Mário Freitas*

  • Médico, Coordenador Regional da Saúde Pública dos Açores
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