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Atribuição da nacionalidade portuguesa e entrada de estrangeiros com regras mais apertadas

O Governo português aprovou esta semana, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade e à Lei dos Estrangeiros, com o objetivo de reforçar a ligação efetiva à comunidade nacional e limitar a imigração considerada descontrolada.
As medidas integram uma proposta de revisão legislativa que endurece os critérios para atribuição da nacionalidade portuguesa e entrada de estrangeiros no país.
No que respeita à nacionalidade, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só poderão adquiri-la se os pais tiverem residência legal há pelo menos três anos e manifestarem essa vontade.
Para estrangeiros residentes, o tempo mínimo para requerer naturalização passa a ser de sete anos para cidadãos da CPLP e de dez anos para os restantes, contados a partir da obtenção do título de residência.
Os candidatos devem ainda demonstrar conhecimento da língua, cultura e organização política portuguesa, através de testes, e declarar adesão aos princípios do Estado de direito.
Ficam excluídos da naturalização os condenados a penas de prisão efetiva. É também extinto o regime especial para judeus sefarditas e limitada a naturalização por ascendência até aos bisnetos. A nova lei prevê ainda a possibilidade de perda de nacionalidade, por decisão judicial, em casos de crimes graves.
Quanto à entrada de estrangeiros, os vistos de procura de trabalho ficam restritos a profissionais altamente qualificados.
O reagrupamento familiar exigirá dois anos de residência legal e só poderá ser requerido em território nacional para menores, estando os restantes pedidos sujeitos a autorização a partir do estrangeiro. Será obrigatório comprovar alojamento e rendimentos próprios, excluindo apoios sociais, bem como medidas de integração familiar.
Os pedidos poderão ser recusados por razões de segurança ou saúde pública
As propostas seguem agora para apreciação parlamentar, com o Governo a defender um modelo mais exigente e regulado de acesso à nacionalidade e imigração, em nome da coesão e segurança nacionais.

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