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Tragédias sem culpados

Nas últimas semanas o mundo foi surpreendido por um desastre sem paralelo com um funicular (Elevador da Glória) onde alegadamente um cabo se rompeu e os sistemas complementares de segurança (travões, etc.) não funcionaram. Nunca tinha acontecido uma falha idêntica. Agora seguir-se-ão inquéritos internos, externos, da PJ e sabe-se lá quem mais, mas posso enganar-me mas conta a História que em Portugal todas as tragédias (as que vão e as que não a tribunal) terminam sempre sem culpados.
Foi assim na tragédia da Ponte de Entre-os-Rios (2001, 59 mortes) em que o Tribunal de Castelo de Paiva absolveu os seis engenheiros acusados pelo Ministério Público de não terem feito o que estaria o seu alcance para evitar o colapso da ponte de Entre-os-Rios. Ninguém fica assim responsabilizado criminalmente pelo maior acidente rodoviário de Portugal, em número de mortos. Da decisão decorre que “cai” o processo civil associado, em que Estado, Segurança Social e famílias reclamavam aos arguidos um total de 13,117 milhões de euros. Os técnicos vinham acusados de não terem feito o que estaria ao seu alcance para evitar o colapso da ponte. No acórdão de 551 páginas, afirma-se que a Justiça “só podia pronunciar-se face à prova produzida em tribunal”. De tudo isto, resultou claro para o tribunal que não existiu a alegada violação das regras técnicos, imputada pelo Ministério Público aos seis arguidos. O tribunal criticou os dois grupos de peritos chamados a colaborar com a Justiça, referindo ter sido “evidente e seguro” que revelaram incapacidade para se colocarem ao tempo dos factos, “com muito menos informação e sem que as coisas tivessem acontecido”…
Depois temos outra tragédia em Pedrógão Grande que contabilizou 63 mortos e 44 feridos. O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a 25 de junho 2025, a absolvição dos 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande, o coletivo de juízes da 1.ª instância absolveu o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, funcionários da antiga EDP Distribuição, atual E-Redes, e da Ascendi. A absolvição estendeu-se aos ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, assim como ao atual presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu. O antigo vice-presidente do Município de Pedrógão Grande e a então responsável pelo Gabinete Florestal desta câmara, foram, igualmente, absolvidos. Em causa estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.No resumo do acórdão lê-se que “resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas, foram consequência direta do outflow convectivo e/ou do “downburst” verificado”. E que “foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno”, classificado como “pirometeorológico extremo, raro e imprevisível”. O coletivo de juízes dá como não provado que “os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por acção ou omissão, da conduta de qualquer dos arguidos”. Isto foi mesmo um acórdão sério com palavras em língua estrangeira e tudo para que não restassem dúvidas sobre a sua seriedade.
Assim, resta-me a consolação de sempre que possível (em Portugal) ter evitado equipamentos como este que ora sucumbiu (sabe-se lá a que causas) e preferir a cobarde atitude de não experimentar sensações novas por mais turísticas e engraçadas que possam ser.
Lembrem-se sempre que em Portugal as tragédias ocorrem sempre sem culpados.

Chrys Chrystello*

*Jornalista, Membro Honorário Vitalício nº 297713
MEEA-AJA (IFJ)

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