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Direitos & Deveres – O que muda com a nova Lei da nacionalidade?

Direitos & Deveres é a rúbrica resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Gerou grande polémica e, na verdade, o processo legislativo ainda não está concluído, mas a ser promulgada pelo Presidente da República fique a saber quais são as principais mudanças na nova Lei da nacionalidade que foi aprovada na Assembleia da República.

Tempo de residência para pedir nacionalidade
A nova lei aprovada pela Assembleia da República é muito mais restritiva. Se atualmente, eram necessários 5 anos de permanência legal em Portugal, sendo contados também o tempo de manifestação de interesse, agora, se o Presidente da República promulgar a lei tal qual ela foi aprovada no Parlamento nacional, serão necessários 7 anos de residência legal em Portugal para os nacionais da União Europeia e para os nacionais de Países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). O prazo é ainda superior (10 anos) para os demais emigrantes, sendo que, em qualquer circunstancia o prazo de contagem apenas se inicia com o título de residência, excluído o período da manifestação de interesse.

Descendentes de portugueses
Neste critério, e desde que seja comprovada uma efetiva ligação com o País, passa a haver uma ampliação da atribuição da nacionalidade até aos bisnetos de portugueses. Por outro lado, a nova lei acaba com o regime sefardita que, na prática, facilitava, desde 2013, a atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas.

Crianças nascidas em Portugal filhos de estrangeiros
Com a nova lei, para além de ser necessário cumprir o critério de um dos pais ter no mínimo residência legal há 5 anos (atualmente o prazo era apenas de 1 ano), o processo carece de pedido formal, deixando assim de ser automático.

Exigências adicionais
Para além dos critérios mencionados, os candidatos terão ainda que comprovar conhecimentos da língua portuguesa, assim como da cultura, história e símbolos nacionais, requisitos que podem ser cumpridos por certificado oficial ou pela realização de um teste. Passa a ser exigida ainda uma prova de meios de subsistência e uma declaração formal de adesão aos princípios da República, por forma a reforçar a ideia de integração na sociedade portuguesa.

Período de transição
Chegou a ser proposto, mas a maioria na Assembleia da República não aceitou um período de transição que, na pratica, teria como objetivo salvaguardar os emigrantes que estariam já muito próximos de cumprir com os requisitos da lei atualmente em vigor. Assim, quando for promulgada e publicada em Diário da República, a nova Lei da Nacionalidade entrará em vigor, marcando um alteração profunda na aquisição da nacionalidade portuguesa, o que, na prática, significará maiores entraves para quem, por qualquer uma das vias legais, pretenda obter a nacionalidade portuguesa.

Perda da nacionalidade
Apesar de ainda ser necessário alterar o Código Penal, se a nova lei for promulgada e publicada em Diário da República, pode haver lugar à perda da nacionalidade se nos primeiros 10 anos após a aquisição da nacionalidade o imigrante naturalizado for condenado a 4 ou mais anos de prisão, ou se for comprovada fraude no processo de obtenção da nacionalidade.

Nota: Para mais esclarecimentos, consulte a sua advogada.
Beatriz Rodrigues

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