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Direitos & Deveres

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Black friday e os direitos dos consumidores
Não, a célebre black friday não é, não tem de ser, nem pode ser uma espécie de buraco negro onde os consumidores são atraídos para um mundo de descontos, facilidades, compras desenfreadas e poucas garantias e direitos.
Nascida nos Estados Unidos como uma estratégia comercial para escoar produtos e antecipar (na verdade, prolongar) o período dedicado às compras de Natal, hoje este conceito está disseminado quer em termos geográficos quer, ainda, temporais, uma vez que já não se limita apenas à última sexta-feira de novembro.
Seja como for, convém ter alguns cuidados e preparar-se para não sucumbir à tentação, porque, como é óbvio, nem todas as “grandes oportunidades” são, efetivamente, boas oportunidades. O mesmo é dizer, nem todos os grandes descontos o são de facto.
Por isso, convém ser cauteloso e comparar os preços. Ou seja, é aconselhável que o consumidor saiba que produtos quer e antes do grande dia de descontos, consulte os preços que as lojas, físicas ou online, estão a praticar. Deste modo, será mais fácil ter uma noção real do desconto praticado.
Para ter acesso às melhoras promoções, também é avisado que o faça cedo. Ou seja, o mais habitual é que as boas ofertas sejam aquelas que, tendencialmente, esgotam primeiro. Por isso, depois de comparar os preços, e de se assegurar que o produto tem qualidade (convém também ler as críticas online e até, se for o caso, recorrer a um dos vários comparadores online de produtos), não deixe para o final do dia a compra que pretende fazer.
Um ponto muito importante que não deve deixar de considerar diz respeito às políticas de compra e de devolução. Em primeiro lugar, convém ter noção da diferença entre a compra online e da compra numa loja física. No primeiro caso, o consumidor tem o direito de devolver o produto no prazo de 14 dias, enquanto no segundo, o comerciante não tem a obrigação de aceitar a devolução, razão pela qual é essencial se a loja aceita devoluções e em que condições. Não se esqueça também que pode ocorrer situações em que a própria loja oferece um grande desconto, assumindo que determinado produto tem um pequeno defeito. Neste caso, não se esqueça de verificar quais as condições para exercer a garantia, uma vez que a mesma pode estar comprometida.

Reclamações e trocas

Os consumidores podem pedir a substituição do produto ou o reembolso dos produtos, novos ou recondicionados, se estes apresentarem defeito no prazo de 30 dias após a entrega.
Não se esqueça. Há diferenças entre comprar numa loja física ou online. Se os produtos tiverem defeito – e este não tiver sido originado por má utilização do consumidor -, a lei garante a troca de produtos. Mas, convém ter presente que, excetuando a situação referida anteriormente, nas lojas físicas, o comerciante não está obrigado nem a trocar nem a devolver um produto. Está na disponibilidade do estabelecimento ter ou não a possibilidade de trocar ou devolver o produto. Por este motivo, é conveniente informar-se qual a política de trocas e devoluções praticada pelo estabelecimento comercial e, se for o caso, peça também se lhe podem emitir um talão de devolução. Já nas lojas online, e excetuando produtos personalizados, a regra continua a ser a do cliente ter 14 dias seguidos para devolver o produto.

Beatriz Rodrigues
NOTA: para mais informações consulte a sua advogada.

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