Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Como tratar de uma herança?
É sempre um momento delicado aquele em que somos confrontados com a morte de alguém próximo. Para além da perda irreparável de um ente querido e de toda a carga emocional que implica, a morte traz consigo a necessidade de lidar com questões mundanas. Esta semana, vamos falar das questões jurídicas que envolvem a sucessão por morte. Em primeiro lugar, em regra, o óbito é registado na conservatória pela agência funerária por forma a obter a certidão de óbito, documento essencial para os processos subsequentes, de entre os quais se destaca a habilitação de herdeiros.
Todos sabemos que a vida está repleta de procedimentos burocráticos e, na verdade, a morte não é exceção. A habilitação de herdeiros é o indispensável ato jurídico que identifica a pessoa que faleceu e declara quem são os herdeiros, o cabeça de casal da herança e os bens. Este documento é essencial para um conjunto de atos e sem ele não é possível, por exemplo, apresentar a relação de bens às finanças, cancelar contratos desnecessários, proceder à partilha dos bens ou movimentar as contas bancárias do falecido. Em suma, a habilitação de herdeiros serve para identificar os herdeiros, gerir os bens da herança e garantir os direitos dos herdeiros e a sua legitimidade.
Agora que sabemos o que é e para que serve a habilitação de herdeiros, convém também ter presente quem a pode pedir. E aqui entra a já referida figura do cabeça de casal que é quem na prática, é responsável pela gestão da herança até à conclusão do processo de partilha.
Quem é o cabeça de casal?
A lei estabelece a ordem pela qual, em regra, deve ser exercido a função do cabeça de casal. Em primeiro lugar, a viúva ou o viúvo, desde que sejam herdeiros e não estejam separados judicialmente de pessoas e bens. Depois, o testamenteiro, no caso de ter sido indicado e se o testamento não indicar o contrário. Se nenhum das situações anteriores estiver preenchida, entram os herdeiros legais com grau de parentesco mais próximo (pais, filhos, ou na ausência destes, avós e netos). Por fim, os herdeiros designados por testamento.
Não é, no entanto, incomum que exista mais do um herdeiro nas mesmas condições. Se assim for, existem critérios que hierarquizam as prioridades. Em primeiro lugar, será cabeça de casal quem, à data da morte, vivesse com o falecido há mais de um ano. Se, ainda assim, subsistir mais do que um herdeiro nas mesmas condições, a lei estabelece que deverá ser o mais velho a assumir a função.
Quais os documentos necessários para pedir a habilitação de herdeiros?
Para fazer num cartório notarial terá que ter a certidão de óbito, os documentos identificativos do cabeça de casal e de todos os herdeiros, com informação quanto ao nome, naturalidade, estado civil, residência e respetivos números de identificação fiscal, e ainda certidões de nascimento dos herdeiros, no caso da sucessão legitima, e a certidão de casamento no caso de o falecido ser casado. Se houver testamento, será também necessário a respetiva certidão do testamento.
Onde pedir a habilitação de herdeiros?
Pode ser feita em vários locais, desde logo, os cartórios notariais ou ainda no balcão de heranças que funciona em todas as conservatórias do Registo Civil.
Convém, ainda, ter presente que, se da herança constar bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo como, por exemplo, viaturas, deve proceder, sem falta, ao respetivo registo por forma a evitar dissabores e complicações desnecessárias.
Beatriz Rodrigues
Nota: Já sabe, como de costume, consulte a sua advogada para mais informações e aconselhamento nesta ou noutras matérias.