Em comunicado ontem difundido, o Conselho do Governo, reunido nos dias 2 e 3 de Dezembro de 2025, na ilha das Flores e na ilha do Corvo, aprovou uma Resolução que autoriza a constituição de uma nova sociedade comercial, no Grupo SATA, em consequência de uma cisão, a realizar, da SATA Air Açores, nos termos da qual será destacada e afecta à nova sociedade a unidade económica referente aos serviços de handling, sendo o capital social dessa nova sociedade integralmente detido pela SATA Holding, S.A..
A decisão é explicada pelo Governo Regional como sendo uma reorganização societária do Grupo SATA projectada ao abrigo e em cumprimento da Decisão da Comissão Europeia de 7 de Junho de 2022, através da qual foi autorizada a concessão de um auxílio público à reestruturação da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., e das suas, então, subsidiárias. Mais diz que “Dando continuidade ao cumprimento dos objectivos estabelecidos na Decisão da Comissão Europeia, o próximo passo do Grupo SATA consiste na criação de uma nova entidade, resultante da separação da unidade económica responsável pelos serviços de assistência em escala (handling) na Região, actualmente integrada na SATA Air Açores”.
No texto que suporta a Resolução, é acrescentado que a SATA Holding, S.A. submeteu um pedido de autorização ao Governo Regional para a realização da separação da unidade económica responsável pelos serviços de handling da SATA Air Açores, e para a subsequente criação de uma nova entidade dentro do grupo SATA, através de uma cisão simples e que o referido pedido de autorização veio acompanhado de um estudo económico-financeiro e complementado por um estudo jurídico em que se demonstra a viabilidade e o interesse da operação.
Ainda na esfera das políticas afectas ao Grupo SATA, foi aprovada uma Resolução que reforça em cinco mil euros o montante da comparticipação financeira atribuída à SATA Air Açores para a operação de 2025 do Cartão Interjovem.
Entre outras decisões aprovadas pelo Conselho de Governo, refira-se a Resolução que aprova a Estratégia de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA).
Cobrindo 287 mil quilómetros quadrados, a nova rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores alcança o objectivo de proteger 30% do nosso mar até 2030 (30×30), no âmbito do Quadro Global para a Biodiversidade das Nações Unidades, da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e da Estratégia Nacional para o Mar 2030.
A RAMPA constitui-se como a maior rede do Atlântico Norte, cumprindo, também, com os critérios definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza, sendo a estratégia de Gestão da RAMPA a definir as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos respectivos planos.
De acordo com a decisão ontem aprovada pelo Governo Regional, “o seu carácter adaptativo torna exequível que novas evidências científicas e boas práticas sejam continuamente integradas, permitindo a sua optimização, a cada ciclo de revisão”, pelo que “esta nova rede será um instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável.
Anote-se ainda a Resolução que determina que a Portos dos Açores, S.A. promova as diligências necessárias à alienação das participações que detém no capital social das empresas de estiva, OPERTRI, OPERPDL e OPERTERCEIRA, bem como a Resolução que dá continuidade ao Programa de Apoio de Acesso aos Mercados, visando mitigar os custos decorrentes da insularidade e promover a competitividade e o escoamento da produção regional.
A continuidade do Programa de Apoio de Acesso aos Mercados justifica-se face à persistência de factores externos adversos, como o aumento dos custos energéticos e logísticos e a instabilidade internacional. O Programa apoia a exportação para colocação de produtos no continente europeu, de modo a incrementar a actividade económica regional.
A destacar ainda a Resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos até 21 de Dezembro de 2026, item com a necessidade de “garantir a continuidade dos projectos de índole social existentes na Região, designadamente de apoio às pessoas idosas, respectivas famílias e cuidadores, é, para já, fundamental, manter em funcionamento a Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos, prorrogando-se o seu mandato, que termina a 21/12/2025, assegurando, assim, a prossecução da missão que suportou a sua criação”.
Foi também aprovada uma Resolução que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de duas parcelas de terreno e direitos a elas inerentes necessárias à execução do projecto de Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho, sita no concelho da Ribeira Grande.
O Executivo considera que a expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho irá possibilitar o aumento da contribuição da fonte geotérmica na ilha de São Miguel e substituir parte da produção que, de outra forma, seria garantida pela produção térmica. Por outro lado, refere o Comunicado do Conselho de Governo, com a expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho irá reduzir-se as necessidades de importação de combustíveis fósseis e, assim, reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa.
A par, foi aprovada uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de dois rebocadores de mobilidade eléctrica no valor total de investimento de 33 milhões de euros – 15 milhões por rebocador mais três milhões no investimento nos sistemas de carregamento para os portos de Ponta Delgada e Praia da Vitória, um Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental e uma Resolução que altera o regulamento para atribuição dos imóveis da Região, em regime de arrendamento com opção de compra, para habitação permanente dos candidatos e respectivos agregados familiares.
“Considerando a necessidade de apoiar a classe média, jovens e famílias monoparentais no acesso à habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos, reforça-se o destaque dado ao rendimento mensal bruto dos candidatos e respectiva taxa de esforço.
Considerando o desígnio de o Governo dos Açores promover condições de habitabilidade adequadas à composição dos agregados familiares, bem como acautelar situações de sobrelotação e sublotação, garantido assim uma maior eficácia na atribuição de uma habitação acessível”, destaca o texto que conclui a medida tomada.
