A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, por maioria, um parecer favorável à Proposta de Lei n.º 43/XVII/1.ª, que reforça o apoio aos trabalhadores com doenças oncológicas através da alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, que regula o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial.
A iniciativa, originária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, equipara o tratamento dos doentes oncológicos ao dos doentes com tuberculose no acesso ao subsídio de doença, medida que, a ser aprovada na Assembleia da República, abrangerá igualmente os trabalhadores dos Açores.
A proposta madeirense, aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 30 de outubro de 2025, prevê que, nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de doença oncológica, o montante diário do subsídio de doença passe a ser calculado pela aplicação de percentagens de 80 por cento ou 100 por cento da remuneração de referência, consoante o agregado familiar do beneficiário integre até dois ou mais familiares a cargo.
Paralelamente, é eliminada a sujeição destes doentes aos limites temporais atualmente previstos para a concessão do subsídio, passando este a ser pago enquanto se mantiver a incapacidade para o trabalho, à semelhança do regime já consagrado para a tuberculose.
O documento sublinha a fundamentação da proposta: as doenças oncológicas são descritas como “uma das maiores provações” para qualquer pessoa, com impacto físico, emocional e psicológico profundo e prolongado, que atinge não só o doente, mas também a família, os rendimentos disponíveis e a qualidade de vida
Os deputados açorianos sublinham que, no regime em vigor, os trabalhadores com doenças oncológicas veem, muitas vezes, os seus rendimentos reduzidos precisamente no momento em que mais necessitam de estabilidade e conforto, o que justifica um reforço específico da proteção social.
A proposta é vista como um avanço do sistema de proteção, ao garantir igualdade de tratamento entre patologias de especial gravidade, reforçar a dignidade das pessoas doentes e permitir que os agregados se concentrem no tratamento e na recuperação, em vez de na sobrevivência económica quotidiana.
Na análise na especialidade, a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não apresentou qualquer proposta de alteração ao texto vindo da Madeira, limitando-se a apreciar o conteúdo e o impacto da medida.
Ainda assim, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) deixou registada a sugestão de que, na redação do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, o período máximo de atribuição do subsídio de doença pudesse ser fixado em cinco anos ou mantido o regime atualmente em vigor, que prevê um limite de três anos (1 095 dias) antes de eventual passagem à pensão de invalidez provisória e convocação para junta médica.
Do ponto de vista político, o relatório regista um amplo consenso no parlamento açoriano quanto à necessidade de reforçar a proteção social dos doentes oncológicos. Os grupos parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista (PS), Chega (CH) e CDS – Partido Popular (CDS-PP), bem como as representações parlamentares do Partido Popular Monárquico (PPM) e do Bloco de Esquerda (BE), aprovaram o relatório e emitiram parecer favorável à proposta de lei.
A representação parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) aprovou o relatório, mas declarou-se de abstenção quanto à iniciativa legislativa, enquanto o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) se absteve relativamente ao relatório, embora tenha emitido parecer favorável sobre o reforço do apoio social a estes doentes.
Na votação final em comissão, a proposta de lei em análise mereceu voto favorável dos grupos parlamentares do PSD, PS, CH e CDS-PP e das representações parlamentares do PPM, BE e PAN, registando-se a abstenção da Iniciativa Liberal.
O parecer global da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é, assim, favorável, aprovado por maioria, e será agora remetido à Assembleia da República para efeitos de continuação do processo legislativo e submição a votação.
Do ponto de vista dos Açores, este posicionamento quase unânime traduz uma mensagem política clara: o parlamento regional entende que os trabalhadores açorianos com doenças oncológicas, abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, devem beneficiar de um subsídio de doença reforçado até 80 por cento ou 100 por cento da remuneração de referência, sem limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade, colocando o combate à doença e a proteção do rendimento familiar no centro da resposta pública.
