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Candidaturas ao “Açores Ativos” prolongadas até ao fim de Dezembro em 2025

O Governo Regional dos Açores aprovou um novo regulamento do Programa Regional de Desporto para Todos “Açores Activos” (PRDpT “Açores Activos”), enquadrando a quarta edição da iniciativa e revogando as Portarias n.º 104/2021, de 22 de setembro, e n.º 111/2023, de 14 de dezembro. O diploma, publicado a 10 de dezembro de 2025, entra em vigor no dia seguinte e assume-se como peça estruturante da política pública regional de promoção da atividade física não federada, com enfoque na inclusão social, saúde e bem-estar.
O regulamento clarifica as áreas de intervenção elegíveis, que vão desde a promoção da atividade física e de estilos de vida saudáveis até à valorização da dimensão social do desporto, ao desenvolvimento sustentável e às atividades na natureza e no mar.
O programa pretende abranger diferentes segmentos da população, incluindo crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, população adulta, seniores com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis ou com menos oportunidades.
Em termos de tipologia, o PRDpT “Açores Ativos” distingue entre iniciativas pontuais, como eventos ou workshops e atividades regulares, estas com duração mínima de seis meses, seguidos ou interpolados, e pelo menos uma atividade mensal.
O regulamento é explícito ao excluir do seu âmbito o financiamento da manutenção da atividade regular das entidades, sobretudo quando se trate de prática desportiva federada ou de eventos com essa natureza.
Podem concorrer aos apoios clubes desportivos, clubes de praticantes, clubes desportivos escolares, associações promotoras de desporto e associações juvenis, bem como outras entidades do associativismo sem fins lucrativos.
O diploma abre ainda a possibilidade de candidatura a outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam actividades nas áreas previstas, sujeitas a apreciação e decisão caso a caso.
As condições de acesso aos apoios foram igualmente consolidadas. As entidades candidatas devem estar legalmente constituídas e ter sede social na Região Autónoma dos Açores (RAA), ter a situação contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social e cumprir integralmente obrigações contratuais decorrentes de contratos-programa anteriores com a direcção regional competente.
Além disso, todas as actividades apoiadas devem estar cobertas por seguro desportivo e acompanhadas por técnicos legalmente habilitados para a orientação e condução do exercício físico, quando aplicável.
Quanto aos apoios previstos, o PRDpT “Açores Activos” pode conceder comparticipação financeira e/ou permitir a utilização gratuita de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha. A comparticipação anual depende da disponibilidade orçamental do Plano Anual Regional para a área do desporto e, regra geral, não deverá exceder 80% das despesas elegíveis, excepto em projectos de elevada relevância para a Região.
O regulamento detalha ainda as despesas elegíveis por tipologia de projeto, incluindo recursos humanos, seguros, licenças, material desportivo e suportes de comunicação, além de serviços logísticos. Nas actividades regulares, admite-se também despesa com aluguer de instalações e transportes de apoio, estabelecendo-se, porém, um teto máximo global de 500 euros para despesas com combustíveis. Em contrapartida, ficam excluídos custos de funcionamento corrente das entidades, aquisição de viaturas, material informático, despesas associadas a competições federadas e deslocações aéreas, entre outras rubricas.
No calendário de candidaturas, mantém-se a janela de 1 a 30 de novembro, com submissão junto do serviço de desporto da respectiva ilha. Contudo, excepcionalmente em 2025, o prazo termina no último dia útil de dezembro, podendo o diretor regional admitir candidaturas fora do período definido, desde que devidamente fundamentadas.
Com este novo enquadramento, o Governo Regional pretende uniformizar critérios, simplificar procedimentos e tornar o PRDpT “Açores Activos” ,refere a Portaria.
O Governo Regional aprovou também novo regulamento do projeto “Desporto Adaptado”, através da publicação da Portaria n.º 131/2025, em Jornal Oficial, de 10 de Dezembro de 2025.

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