Como referimos em artigo anterior que a Sata dispõe atualmente de duas “bases operacionais” uma em Lisboa e outra em Ponta Delgada, sendo a primeira referida a mais antiga a qual foi criada em 1995, aquando do primeiro voo efetuado com um avião B737-300, que fez o percurso de Lisboa a Viena, tendo posteriormente se deslocado para o Funchal.
A “base de Lisboa”, constituída na sequência de se iniciarem as operações aéreas, teve como objetivo principal, identificado pelo conselho de administração de Luís Silveira, servir as rotas maioritariamente entre o Funchal e vários destinos europeus, em sistema de charter.
A estrutura da “base de Lisboa” para cumprir o serviço conforme planeado, era constituída por pilotos, pessoal de voo e alguns outros trabalhadores destinados à manutenção de linha das aeronaves, os quais na altura eram todos residentes no continente.
Verificou-se posteriormente, que para cumprir com o planeado no que respeitava o serviço de aviões, eram precisos mais tripulantes pelo que foram contratados outros profissionais, entre os quais alguns que trabalhando para a Sata regional e vivendo nos Açores, passaram a desenvolver a sua atividade na “base de Lisboa”, valorizando qualitativamente o pessoal existente na mesma.
Com o acréscimo natural de voos regulares com origem em Ponta Delgada e destinados a Lisboa, Porto, Funchal, Toronto e Boston, no decurso de 2000, foi criada uma segunda “base operacional em Ponta Delgada” igualmente com pilotos, tripulantes e demais pessoal destinados à satisfação dos serviços. Este é o momento em que passam a existir duas “bases operacionais” na empresa pública.
Está definido que o pessoal afeto à Azores Airlines, com “base em Lisboa”, seria escalonado para todos os voos da rede, ao contrário dos da “base de Ponta Delgada”, os quais não são escalonados para voos com origem em Lisboa e destinos ao arquipélago ou outros de natureza charter com a mesma origem.
Atualmente e por incrível, os voos com origem em Ponta Delgada representam cerca de 75% de todos voos da rede da Azores Airlines, embora se verifique, por incrível, que a maior parte dos recursos em pessoal técnico e navegante está localizado em Lisboa.
Não existindo pessoal suficiente em Ponta Delgada de modo a satisfazer a alocação dos voos, os mesmos têm que ser deslocados de Lisboa, acumulando custos não só porque ocupam, como passageiros, lugares vendáveis nos voos, mas também em horas de trabalho, alojamento, ajudas de custo e de transportes de superfície.
A título de exemplo, poderemos admitir o seguinte:
Os tripulantes das companhia aérea têm duas condições limitativas do desempenho da sua atividade, a saber: o total de horas de voo, em que lhes é permitido fazer a deslocação, é de 14 horas; e não podem iniciar dois voos no mesmo dia. Ou seja o descanso é obrigatório na respetiva atividade.
Por exemplo para iniciarem o voo internacional nos Açores, os tripulantes originários da “base de Lisboa” ao se deslocarem para Ponta Delgada, iniciam o seu “trabalho” como simples passageiros, como referido, uma hora antes da partida de Lisboa, a que se deve somar duas horas de voo e mais uma hora, pelo menos, antes do início do voo internacional. Esta é a situação normal quando não se consideram quaisquer ocorrências aleatórias.
Ou seja do total das 14 horas legalmente autorizados a trabalhar pelo menos 4 já foram utilizadas – 30% do total de tempo – e pelas quais recebem de imediato ajudas de custo sem qualquer benefício “adicional de trabalho” para a Sata. Fazem esta deslocação, normalmente em grupo (por exemplo de uma dezena de tripulantes), com o prejuízo imediato para a Sata de ocuparem os lugares de potencias viajantes que, se necessário, não se poderão deslocar.
O problema parece-me complicar-se, em custos para a empresa, no caso de haver atrasos à partida de Lisboa, o que ocorre ocasionalmente mas com certa frequência, por exemplo por razões climatéricas ou avarias. Para evitar problemas de atrasos na partida dos voos de longo curso, a sair de Ponta Delgada, as tripulações são deslocadas de Lisboa, por vezes, no dia anterior, ficando alojadas em hotéis com as inerentes despesas em ajudas de custo e transportes, claro que a custas da Sata.
No entanto outras condicionantes podem também surgir, porque:
Se o voo internacional, à partida de Ponta Delgada, hipoteticamente atrasar e dependendo do tempo de espera ou se cancelar, é necessário alojar estes tripulantes vindos de “fora”, claro que numa das melhores unidades hoteleiras existentes localmente. No entretanto todo este tempo conta como tempo de serviço para as 14 horas de limitação de trabalho, claro que com o “acumular” de ajudas de custo. Contrariamente os tripulantes residentes na ilha regressam às suas respetivas residências.
Um possível atraso num voo de duração de quatro/cinco horas, poderá originar uma chegada ao destino – por exemplo Estados Unidos ou Canada – no dia seguinte relativamente ao dia/hora da saída da tripulação de Lisboa. Resulta isto do facto de existir uma diferença horária, entre Lisboa e o país de destino, normalmente de 5 horas para menos e a contagem do tempo de trabalho se considerar à partida da “base de Lisboa”.
Se a situação referida se verificar e como a tripulação não pode iniciar dois voos no mesmo dia, como referi, estes terão de passar um dia completo sem trabalharem, sendo no entanto os custos em hotéis, transportes de/para o aeroporto e ajudas de custo, debitados à Sata. Para agravar a situação devido ao atraso de um dia, os passageiros destinados ao voo poderão exigir condições para suportar o atraso e uma indemnização, por direito.
A seu tempo e no sentido de colmatar o número limitado de tripulantes em Ponta Delgada, surgiu a hipótese de alguns dos mais antigos com atividade na “base de Lisboa”, poderem vir a trabalhar para os Açores. Perante a contestação que tal originou, está criada atualmente uma situação em que o trabalhador da “base de Lisboa” é escalonado para a “base de Ponta Delgada”, por um período de cerca de 10 dias para os voos com partida nesta última, ficando a residir numa casa ou num hotel, claro que em qualquer dos casos pagos pela empresa.
Efetivamente parecem-me, como leigo, despesas demasiadas para ser suportadas por um empresa pública que se carateriza por “permanentes” situações deficitárias de tesouraria e que recorre várias vezes por ano às instituições bancárias e a avales do governo regional
Não posso deixar de lembrar ter ocorrido recentemente uma audição do governo regional na Assembleia Regional, perante a oposição, especificamente sobre a Sata. A pergunta que coloco: será que este assunto foi tratado e devidamente clarificado?
É que, a tudo o que foi referido, correspondem custos acumulados elevados para todos NÓS em ajudas de custo nacionais e internacionais, hotéis/rendas de casa, transportes de/para hotéis, indemnizações por atrasos e possivelmente alojamento e alimentação a passageiros que tenham prováveis direitos devido a atrasos ou cancelamentos de voos. Ademais nada me garante que, como este assunto, não possam existir muitos mais que deveriam ser analisados e se possível encontrar a solução mais adequada. Que os “deuses” da aviação nos acudam, por favor!
J. Rosa Nunes
Prof. Doutor