Agora é oficial. O salário mínimo nacional vai subir 50 euros para 920 euros a partir de 1 de Janeiro de 2026, de acordo com o decreto-lei publicado ontem em Diário da República. O Governo cumpre, assim, o acordo assinado em Outubro de 2024 na Concertação Social.
“Em execução do acordo 2025-2028, que traduz a ambição do XXV Governo Constitucional e dos parceiros sociais em tornar o país mais próspero, em proporcionar salários mais justos, condições de trabalho dignas e empregos de qualidade, e dando continuidade à política de valorização salarial, o presente decreto-lei determina o aumento da retribuição mensal mínima garantida para 920 euros, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026”, lê-se no diploma agora publicado.
Em Outubro de 2024, o Governo de Luís Montenegro assinou com as quatro confederações empresariais e com a UGT um acordo que prevê, nomeadamente, aumentos anuais de 50 euros do salário mínimo até 2028.
Em Setembro deste ano, a central sindical liderada por Mário Mourão defendeu que o aumento previsto para 2026 devia ser revisto, à semelhança do que foi feito nos anos anteriores.
Inicialmente, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, não abriu nem fechou a porta a essa revisão, mas o Governo acabou por assumir no Orçamento do Estado para 2026 os 920 euros já previstos, valor que acabou por ser aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República.
Esta actualização do salário mínimo produz impactos também nos contratos públicos, com duração plurianual, “em que a componente salarial indexada à remuneração mínima mensal garantida constituiu factor determinante na formação do preço contratual”.
É o caso dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios.
“Nesse sentido, importa, por isso, estabelecer um regime excepcional que permita a actualização extraordinária do preço desses contratos, salvaguardando a prestação e a qualidade efectiva desses serviços, assente no compromisso vertido no Acordo 2025-2028 e no diálogo social permanente com os parceiros sociais que o XXV Governo Constitucional pretende manter”, determina o decreto-lei publicado ontem.
