O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta Segunda-feira o diploma que cria o novo regime de subsídio social de mobilidade para a Madeira e os Açores mas com críticas sobre a exigência de documento de “não dívida”. Em causa está a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
O Presidente da República promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões, não obstante as dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
O Governo alterou os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Nas alterações à portaria que regula o SSM, o Governo introduz uma “nova condição de elegibilidade” ao apoio relacionada com a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
“O pagamento do subsídio social de mobilidade depende, também, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, de acordo com o diploma que agora recebeu luz verde de Belém.
“No caso da existência de dívidas” àquelas entidades, explícita o texto legal, “não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”.
O subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao tecto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
Berta Cabral contesta novas
regras do Subsídio Social
de Mobilidade e garante que Governo dos Açores não foi ouvido sobre a matéria
A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, manifestou o seu desagrado pelas novas regras do Subsídio Social de Mobilidade, e garante que o Governo da República apenas auscultou os Açores relativamente à exigência de comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social aquando para proposta de Portaria, e não do Decreto-Lei agora promulgado pelo Presidente da República.
Berta Cabral entende que o diploma, já promulgado pelo Presidente da República, “desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica”. “A solução adoptada pelo Governo da República fragiliza a função essencial do Subsídio Social de Mobilidade como instrumento de correcção das desigualdades territoriais e de promoção de uma igualdade efectiva no acesso à mobilidade”, sustenta Berta Cabral.
Neste sentido, prossegue a governante, “as alterações introduzidas ao regime do Subsídio Social de Mobilidade não merecem o acolhimento da Região, uma vez que promovem a discriminação entre cidadãos”, tal como já tinha sido transmitido no parecer remetido ao Governo da República aquando da auscultação relativamente à Portaria.
A Secretária Regional referiu ainda que “o modelo agora consagrado representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados e introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações dos Açores”.
Face a este cenário, o Governo dos Açores entende que as normas agora aprovadas levantam sérias dúvidas quanto à sua conformidade com princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os da igualdade, proporcionalidade e respeito pela autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas. “Mantemos a nossa total disponibilidade para um diálogo institucional responsável e construtivo. Esse diálogo não pode ocorrer à custa da Autonomia Regional nem da salvaguarda dos direitos dos cidadãos insulares. A Autonomia não é um mero recurso retórico nem uma concessão circunstancial, mas sim um pilar constitucional do Estado português e um património político que o Governo dos Açores continuará a defender com firmeza, em consonância com a vontade maioritária dos açorianos”, concretiza Berta Cabral.
PS pede apreciação parlamentar
do Subsídio de Mobilidade
O Partido Socialista vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo da República que estabelece novas regras para o Subsídio Social de Mobilidade, por considerar que o diploma introduz critérios injustos e desajustados à realidade dos cidadãos residentes nas Regiões Autónomas. “O Partido Socialista tem vindo, desde há vários meses, a alertar o Governo para os problemas graves criados pelas novas regras do Subsídio Social de Mobilidade”, afirmou o Presidente do PS/Açores e Deputado à Assembleia da República, Francisco César.
Recorde-se que se encontra ainda em apreciação parlamentar uma iniciativa legislativa, aprovada em Plenário, que propõe uma alteração profunda ao regime actualmente em vigor. Paralelamente, explicou o socialista, o PS vai promover a audição, em comissão parlamentar, de um membro do Governo responsável por esta área, com o objectivo de obter esclarecimentos sobre as novas exigências introduzidas, nomeadamente a obrigação de apresentação de declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária. “A exigência de declarações de não dívida à Segurança Social e às Finanças é injusta, desproporcionada e não tem qualquer relação com o princípio da mobilidade dos cidadãos”, sublinhou Francisco César.
Face à promulgação do decreto-lei do Governo, o Partido Socialista entende que se impõe agora a suscitação da sua apreciação parlamentar, permitindo à Assembleia da República pronunciar-se politicamente sobre um diploma que afecta directamente os açorianos e os madeirenses. “O subsídio social de mobilidade não é um favor do Estado nem um apoio económico: é um instrumento de continuidade territorial e de coesão nacional”, afirmou.
Apesar de os votos do Partido Socialista serem suficientes para viabilizar o pedido de apreciação parlamentar, o PS/Açores considera essencial que esta iniciativa tenha um alcance político mais amplo. Nesse sentido, é dirigido um convite claro a todos os deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, independentemente do partido, para que se associem a este pedido. “Convidamos todos os deputados eleitos pelas Regiões Autónomas, do PSD, do Chega ou de qualquer outro partido, a juntarem-se a este pedido, porque esta não é uma questão partidária”, reforçou o Presidente do PS Açores.
O PS sublinha que o Subsídio Social de Mobilidade é um pilar da igualdade de direitos entre cidadãos que vivem no continente e nas Regiões Autónomas, não devendo estar sujeito a uma lógica excessivamente burocrática. “Estamos a falar de mobilidade interna no território nacional. Não faz sentido que alguém, a partir de uma visão meramente burocrática, crie regras que penalizam quem vive nas Regiões Autónomas”, afirmou o dirigente socialista.
“Uma adesão alargada a este pedido será um sinal político forte em defesa das autonomias, da mobilidade e da coesão nacional”, concluiu.
PSD aprova audições urgentes
do Governo da República sobre
o Subsídio Social de Mobilidade
Os deputados do PSD aprovaram, ontem, as audições com carácter de urgência, na Comissão de Infra-estruturas, Mobilidade e Habitação, do Ministro das Infra-estruturas, Mobilidade e Habitação, Miguel Pinto Luz e do Secretário de Estado das Infra-estruturas, Hugo Espírito Santo, sobre as alterações ao Subsídio Social de Mobilidade e a introdução da obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de inexistência de dívidas às Finanças e à Segurança Social.
“Somos frontalmente contra esta nova exigência, até porque vai ao arrepio do princípio da plataforma, através da qual o Governo se dispôs a simplificar o processo de compra da passagem aérea entre os arquipélagos dos Açores e da Madeira com o Continente”, afirmou o deputado do PSD na Assembleia da República eleito pelos Açores, Paulo Moniz.
Para o parlamentar, “esta exigência, para além da burocracia, introduz uma desigualdade do ponto de vista do tratamento aos cidadãos portugueses, o que é inadmissível, neste caso dos insulares comparados com o restante do Continente, nos princípios e exigências de comprovativos quando acedem a meios de mobilidade apoiados e subsidiados pelo Estado”. Já em Dezembro, Paulo Moniz contestou a portaria relacionada com a nova plataforma electrónica que antevê a obrigatoriedade “de apresentação de comprovativo de exclusão de dívidas à Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
“O Subsídio Social de Mobilidade é um direito dos açorianos, um importante instrumento de garantia de coesão territorial e mesmo de justiça social”, diz o deputado açoriano, vincando também que “o compromisso assumido pelo Governo da República em agilizar e melhorar o sistema de mobilidade aérea dos açorianos e dos madeirenses não se coaduna com estas novas exigências”.
CDS recorre ao Tribunal
Constitucional para travar novo
regime do subsídio de mobilidade
O CDS vai propor que o Parlamento da Madeira solicite ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do novo diploma sobre o subsídio social de mobilidade no transporte aéreo entre as Regiões Autónomas e o continente, noticia o dnotícias.pt.
De acordo com o mesmo órgão de comunicação social digital, para o CDS, “a exigência de o cidadão residente na Madeira e nos Açores apresentar, obrigatoriamente, documentos de não existência da dívidas ao fisco e à segurança social, para poder usufruir do subsídio, é manifestamente inconstitucional e viola princípios constitucionais, como a da proporcionalidade e da igualdade”. Diz ainda o partido que “é o próprio Presidente da República que exibe as suas dúvidas na nota em que anuncia a promulgação das alterações ao Decreto-Lei n 37-A/2025, de 24 de Março”, sublinhando que “nenhum cidadão continental tem que apresentar a sua situação contributiva para puder beneficiar de subsídios aos transportes”, relata o dnotícias.pt.
No entender, é ainda reportado, “é inaceitável que este novo modelo de subsídio de mobilidade no transporte aéreo venha complicar em vez de facilitar a vida dos portugueses das ilhas”.
Por fim, citando, refere que “este Decreto-lei não cumpre o princípio da continuidade territorial e não respeita os direitos dos madeirenses e açorianos”
