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Ambiente reconhece “relevante interesse público” e viabiliza requalificação da orla costeira de Santa Clara

A Câmara Municipal de Ponta Delgada viu viabilizada a intervenção prevista para a requalificação de um troço da orla costeira de Santa Clara, na zona adjacente à Rua Padre Fernando Vieira Gomes, após despacho conjunto que reconhece a obra como ação de relevante interesse público, condição necessária para permitir intervenções em áreas integradas na Reserva Ecológica.
O Despacho n.º 28/2026, publicado a 7 de janeiro de 2026, é assinado pelo Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática e pelos titulares das pastas da Agricultura e Alimentação e do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, determinando que o reconhecimento produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
De acordo com o despacho, o projeto municipal pretende criar um percurso pedonal ao longo da linha costeira e um anfiteatro informal, incluindo ainda miradouros e zonas de estadia equipadas com mobiliário urbano, bem como a reformulação de duas bolsas de estacionamento já existentes. A intervenção é apresentada como uma aposta na revitalização e valorização do espaço costeiro, procurando uma integração entre ambiente natural, património cultural e necessidades da comunidade, com o objetivo de promover a fruição pública do litoral “de forma sustentável” e contribuir para a revitalização do núcleo urbano da freguesia.
O documento prevê ainda a criação de uma praceta associada ao património histórico e geológico de Santa Clara, no local identificado como a formação geológica ligada à origem do nome da cidade, onde deverá ser plantada uma araucária (Araucaria heterophylla), descrita como elemento simbólico e de referência.
O despacho enquadra a operação no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel (POOC) e no Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada (PDM), salientando que a área de intervenção se encontra igualmente em Área de Jurisdição Portuária Terrestre do Porto de Ponta Delgada e em zona afeta à Reserva Ecológica, com várias tipologias de condicionantes. É precisamente por essa integração na Reserva Ecológica que a execução depende do reconhecimento de relevante interesse público, ao abrigo do regime jurídico aplicável.

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