A representação parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), defende a criação de um sistema de apoios à deslocação de docentes na Região Autónoma dos Açores, tendo, para tal, entregue à mesa da Assembleia Legislativa Regional um Projecto de Decreto Legislativo.
A sustentar a iniciativa, a proposta subscrita pelo deputado António Lima introduz que todos os anos lectivos, há centenas de professores do ensino básico e secundário nos Açores que ficam colocados em estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência, salientando que a condição de professor deslocado, embora resultante de concurso, não é fruto da sua vontade, mas um resultado das regras das colocações, das exigências do sistema de educação e da necessidade destes docentes de encontrar uma colocação.
Tal situação, destaca o BE, implica, por vezes, custos com deslocações particularmente dispendiosas numa região arquipelágica, como os Açores.
Ao contrário do território continental, onde vigora um regime de compensação a docentes deslocados, “a inexistência deste apoio nos Açores, face à inacção do Governo Regional, constitui um factor de discriminação negativa dos professores deslocados nos Açores e será um incentivo à saída de professores dos Açores e um desincentivo à fixação”, lê-se na introdução à Projecto de Decreto Legislativo Regional.
Em concreto, o pretendido pelo BE é a criação de um regime de atribuição de apoio à deslocação que se aplique a todos os de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário públicos na Região Autónoma dos Açores, majorado quando se trate de escolas carenciadas e que tenha em consideração as especificidades da Região Autónoma dos Açores.
Assim, o apoio à deslocação, a ser pago mensalmente, será atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior a 25 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções. Para distâncias iguais ou superiores a 25 km na mesma ilha, o apoio proposto é de €150, enquanto que para deslocações inter-ilhas será no montante de €500. Considera-se deslocação inter-ilhas aquela que implique o transporte por via marítima ou aérea, complementado por transporte terrestre, quando necessário.
O Projecto de Decreto Legislativo Regional, entregue à Mesa da Assembleia Regional
no passado ia 19 de Dezembro, está em apreciação pública até 9 de Fevereiro.