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Aprovado novo Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou o novo Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, proposto pelo Governo Regional.
Durante a intervenção em plenário, o Secretário Regional do Ambiente e Acção Climática, Alonso Miguel, sublinhou que a política de gestão de resíduos constitui “um enorme desafio, particularmente complexo numa realidade arquipelágica e ultraperiférica como a dos Açores”, exigindo, por isso, “uma estratégia robusta e bem definida, assente nos princípios da sustentabilidade, da economia circular e no respeito pela hierarquia da gestão de resíduos”. Nesse contexto, acrescentou o governante, “a prevenção e gestão de resíduos e a transição para uma economia circular foram assumidas como eixos estratégicos prioritários nos Programas do XIII e XIV Governos dos Açores, com vista ao desenvolvimento sustentável da Região”.
Alonso Miguel destacou que o diploma agora aprovado “concretiza mais um compromisso do Programa do Governo para a presente legislatura, ao proceder à revisão e actualização do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, em resultado de um trabalho aprofundado de actualização e harmonização do quadro normativo regional em matéria de resíduos, desenvolvido em paralelo com a revisão do regime dos fluxos específicos de resíduos”.
O diploma contempla igualmente a revisão dos regimes jurídicos de licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos e de deposição em aterro, em articulação com instrumentos estratégicos recentemente aprovados, como o Programa de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores – PEPGRA 20+, aprovado em 2023, e a Agenda para a Economia Circular da Região Autónoma dos Açores, publicada em 2025.
Entre as principais alterações introduzidas, Alonso Miguel salientou o alargamento da recolha selectiva a novos fluxos de resíduos, a revisão da estrutura e incidência da tarifa de resíduos urbanos cobrada pelos municípios, prevendo-se que, no prazo de cinco anos, deixe de estar indexada ao consumo de água, a introdução de restrições à deposição ou incineração de resíduos recolhidos selectivamente, a revisão das regras de deposição em aterro e a criação de um capítulo específico dedicado ao lixo marinho.
“A dissociação da tarifa de resíduos urbanos da conta da água, é uma medida justa, que aumenta a transparência, e que, sobretudo, permite avançar para modelos baseados no princípio do poluidor – pagador, em que as famílias mais responsáveis, e com melhores hábitos de separação de resíduos, têm a possibilidade de pagar menos por este serviço”, prosseguiu.
O governante realçou ainda que o diploma reforça os instrumentos de planeamento e monitorização da política de resíduos, clarifica procedimentos de licenciamento e transporte, actualiza o regime aplicável aos resíduos de construção e demolição e promove a adaptação do sistema regional aos desafios da economia circular e às metas ambientais europeias.
Alonso Miguel destacou igualmente que “a proposta legislativa foi enriquecida através de um processo de consulta pública amplamente participado”, envolvendo a sociedade em geral e contando com os contributos do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como de diversas entidades com competências na área da prevenção e gestão de resíduos, nomeadamente municípios, entidades gestoras de resíduos urbanos, operadores do sector, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, a Inspecção Regional do Ambiente, o Laboratório Regional de Engenharia Civil e vários departamentos da administração regional.
No âmbito da discussão, o Secretário Regional destacou “o percurso muito positivo verificado nos últimos anos nos Açores ao nível da qualidade ambiental e da prevenção e gestão de resíduos nos Açores, em resultado de uma forte aposta na sensibilização ambiental e de uma política robusta de investimentos, que tem possibilitado uma extraordinária trajectória no sentido de atingir as metas definidas a nível comunitário e a nível regional”.
E acrescentou: “Segundo os dados mais recentes do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, a Região atingiu, em 2024, uma Taxa de Preparação para Reutilização e Reciclagem de 48%, ficando muito próxima da meta comunitária estabelecida para 2025, reflectindo o desenvolvimento de um planeamento estratégico rigoroso, a capacidade de preparação do sistema, o esforço conjunto e a articulação entre entidades, bem como o envolvimento da sociedade e a execução de políticas de investimento robustas no sector dos resíduos”.
O Secretário Regional destacou também “a evolução extraordinária verificada na gestão de resíduos em São Miguel, que permitiu ultrapassar, já em 2024, a meta de 55% estabelecida para 2025 no que se refere à taxa de preparação para reutilização e reciclagem”, reconhecendo que “a inexistência de um sistema de Tratamento Mecânico e Biológico na Terceira tem condicionado o aumento da reciclagem na ilha, afectando os resultados a nível regional”.
Nesse sentido, Alonso Miguel anunciou a intenção de, no início de 2026, se reunir com a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, com o objectivo “de tentar encontrar um enquadramento de financiamento para que os municípios da Terceira possam avançar com a instalação de uma solução de tratamento mecânico e biológico na ilha Terceira, possibilitando ultrapassar esses constrangimentos e garantir o cumprimento das metas de reciclagem”.
Alonso Miguel concluiu afirmando que a aprovação deste Decreto Legislativo Regional “representa mais um contributo determinante para a estratégia regional de prevenção e gestão de resíduos e um passo firme na transição para uma economia circular, rumo ao desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores”.

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