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Direitos & Deveres

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Subsídio Social de Mobilidade: confira
as mudanças para os residentes nos Açores

O acesso a Portugal continental e ao arquipélago da Madeira sempre se revelou algo custoso, sobretudo do ponto de vista financeiro, para quem reside nos Açores. Contudo, desde 2015 que esta questão de justiça social tem sido atenuada através da atribuição de um subsídio: o “Subsídio Social de Mobilidade” – doravante SSM.
O novo ano de 2026 trouxe uma importante inovação neste âmbito e cuja implementação teve já o seu início a partir do dia 8 de janeiro: a criação de uma plataforma eletrónica através da qual os residentes nos Açores e na Madeira poderão submeter os pedidos de reembolso, evitando qualquer deslocação física aos balcões dos CTT.

A partir de quando e como posso aceder à plataforma?
A utilização desta plataforma apenas poderá ser feita com viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 desde que a fatura esteja em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar. Esta é aliás outra inovação: os membros do agregado familiar já não carecem de procuração para o pedido de reembolso do SSM. Assim, por exemplo, se tem filhos a estudar em Portugal Continental ou na Madeira, deixará de ser necessária uma nova procuração ou certificar uma cópia de uma já existente, reduzindo o custo para as famílias e agilizando e simplificando o processo de obtenção do subsídio.
O acesso a esta nova plataforma será feito através da Chave Móvel Digital ou das credenciais de acesso disponibilizadas com o seu Cartão de Cidadão através do site autenticacao.gov.pt, pelo que aconselhamos os beneficiários a confirmar ou a recuperar os seus dados de acesso ou as suas credenciais.

E para quem não sabe usar a plataforma?
Não desespere! Para aqueles que têm dificuldades na utilização da plataforma eletrónica será possível recorrer aos balcões dos CTT até ao final de junho de 2026, não só para apoio operacional como para proceder ao próprio pagamento do subsídio, tal como tem sido a norma até agora.

Houve mais alguma alteração?
Sim! Há duas mudanças importantes a destacar:
• Passa a ser possível fazer o pedido de pagamento do subsídio imediatamente após a compra sem ter de esperar pela realização da viagem, desde que a companhia aérea que assegura a ligação a Portugal continental ou à Madeira tenha aderido ao serviço automático de verificação; e

• Se optar apenas pela viagem de ida terá direito ao reembolso parcial, desde que o custo da viagem não ultrapasse 300€. Nesta situação, após o reembolso, o valor efetivamente pago será 59,50€.

“Será necessário submeter uma declaração em como não tenho dívidas às finanças ou à segurança social, como me falaram?”
Muitos de nós já ouvimos os rumores sobre a necessidade de apresentação de certidão que ateste a regularidade da situação contributiva às finanças e à segurança social. A verdade é que este passa a ser um requisito. No entanto, o processo é automático na plataforma pelo que não é necessário recolher este documento para o juntar ao pedido de reembolso.

Não se esqueça: caso tenha comprado a sua viagem até 14 de janeiro de 2026, terá ainda de se deslocar a um balcão CTT. Para viagens adquiridas a partir de 15 de janeiro de 2026 (inclusive) já poderá recorrer à nova plataforma eletrónica para submeter o seu pedido de reembolso.
Beatriz Rodrigues

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