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República autoriza despesa plurianual até 2028 para compensações ligadas às restrições da pesca no Parque Marinho dos Açores

O Governo autorizou o Fundo Ambiental a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais até 10 milhões de euros para financiar o projeto “Parque Marinho dos Açores — compensações ao setor da pesca”, destinado a mitigar perdas associadas às restrições de usos e atividades de pesca nas áreas marinhas protegidas oceânicas da Região Autónoma dos Açores.
A medida fica enquadrada na implementação da Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA) e determina que as verbas sejam transferidas anualmente para os cofres da Região.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, publicada ontem em Diário da República, enquadra a decisão nos compromissos de Portugal de proteger 30% da área marinha até 2030, assumidos no Quadro Global de Biodiversidade de Kunming–Montreal e na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia.
O diploma recorda que, com a alteração aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em outubro de 2024 ao regime que estrutura o Parque Marinho dos Açores (PMA), a RAMPA passou a abranger 287 mil quilómetros quadrados, reforçando o contributo dos Açores para as metas nacionais e europeias de conservação.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, o modelo de compensação pretende assegurar que os pescadores conseguem adaptar-se à transição “sem prejuízos significativos”, articulando-se com medidas de reestruturação do setor, como a diversificação da atividade profissional, a adoção de artes de pesca mais sustentáveis e a valorização do pescado.
O apuramento das dotações necessárias deverá ser fundamentado por estudo técnico e científico realizado pela Universidade dos Açores e pelo Centro de Ciências do Mar do Algarve, contratado pelo Governo Regional para avaliar, de forma “rigorosa e independente”, o impacto das novas áreas protegidas na frota açoriana dentro da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa.
O montante máximo global autorizado é de 10.000.000,00 euros, isento do imposto sobre o valor acrescentado, previsto no Anexo I da Lei n.º 73-A/2025, que aprova o Orçamento do Estado para 2026.
A resolução fixa um teto anual de encargos de 2,5 milhões de euros em 2026, 4,25 milhões de euros em 2027 e 3,25 milhões de euros em 2028, determinando que a despesa seja suportada por verbas a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

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