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Tribunal de Contas questiona apoios do Açores 2020 à Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e aponta falhas no escrutínio da Autoridade de Gestão

O Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, concluiu que a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE), na qualidade de Autoridade de Gestão do Programa Operacional Açores 2020 (PO Açores 2020), atribuiu verbas à Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo sem que esta reunisse, à data, critérios de elegibilidade para beneficiar dos apoios, situação “suscetível de gerar responsabilidade financeira”, a apurar em futura ação de controlo.
A auditoria incidiu sobre operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), tendo por referência os anos de 2021 a 2023, e analisou duas operações ligadas à promoção turística do destino Açores na América do Norte: “Promoção e Divulgação da Região Autónoma dos Açores na América do Norte” (ACORES-03-0752-FEDER-000057) e “Reconhecimento da Região Autónoma dos Açores no destino América do Norte” (ACORES-03-0752-FEDER-000060).
As duas iniciativas “apresentam descrições semelhantes” e prosseguem “objetivos análogos”, diferenciando-se sobretudo nos prazos de execução.
No enquadramento financeiro, o Tribunal de Contas regista que, até ao final de 2023, a Autoridade de Gestão aprovou 10.451 candidaturas, com investimento elegível de 1.824 mil milhões de euros e financiamento comunitário associado de 1.346,6 milhões de euros, montante que excede o programado de 1.265,8 milhões de euros.
No mesmo período, foram executados 1.186,2 milhões de euros de fundos, correspondendo a um investimento elegível associado de 1.603,0 milhões de euros.

Uma das conclusões centrais recai sobre o recurso ao regime de convite para apresentação de candidaturas na operação ACORES-03-0752-FEDER-000057, sem que tivesse sido apresentada justificação para a adoção deste procedimento excecional.
Em contraditório, a DRPFE invocou tratar-se de “atividade de interesse regional” e razões de eficiência, mas o Tribunal sustenta que se trata de uma atividade suscetível de ser executada por outras entidades e assinala a “escassa” experiência da Câmara do Comércio neste domínio, considerando insuficiente a fundamentação para afastar o regime concorrencial como regra.
O relatório detalha ainda que a DRPFE efetuou pagamentos associados a despesas anteriores à alteração estatutária que passou a prever a vertente de promoção turística, incluindo despesas de pessoal (fevereiro e março de 2022) e encargos ligados à participação numa feira em março de 2022, entre outros.
Para o Tribunal, este contexto reforça a conclusão de que a Autoridade de Gestão “não poderia ter atribuído as verbas” à entidade beneficiária “no âmbito das operações auditadas”, mantendo-se dúvidas quanto à elegibilidade no momento relevante.
Quanto ao financiamento regional, a contrapartida nacional das duas operações foi assegurada através de contratos-programa entre a Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo e o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE). O Tribunal refere que não foi demonstrado, nos casos analisados, que a celebração desses contratos-programa tenha sido precedida da respetiva autorização de despesa pelo órgão competente, apontando falta de evidência documental para sustentar esse passo.
Em termos de montantes, as duas operações totalizaram 1,8 milhões de euros de despesas elegíveis, com comparticipação FEDER de 1,5 milhões de euros (85%) e apoios pagos de 1,7 milhões de euros
Deste total, 90% (1 564 800 euros) concentrou-se em dois fornecedores: SATA Internacional – Azores Airlines, S.A. (904 800 euros) e Discover the World (660 000 euros). Os gastos com pessoal somaram 76,3 mil euros, segundo o relatório.
O Tribunal chama também a atenção para a fragilidade dos indicadores de resultado usados, uma vez que as operações foram avaliadas com base no número de dormidas estrangeiras na Região Autónoma dos Açores, validado através de dados estatísticos globais do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), o que “não permite imputar em exclusivo” às operações auditadas o acréscimo observado.
Nas recomendações, o Tribunal de Contas defende que a DRPFE deve implementar mecanismos que assegurem “maior escrutínio” das informações e documentos remetidos pelos beneficiários, nomeadamente em matéria de elegibilidade e meios financeiros, e reforça que o concurso deve ser o regime-regra de apresentação de candidaturas, admitindo o convite apenas em casos excecionais devidamente fundamentados.
O relatório determina ainda diligências e prazos subsequentes: até 31 de janeiro de 2026, o Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais deve remeter documentação de suporte relativa à justificação de horas adicionais e rendimentos associados na operação ACORES-03-0752-FEDER-000057, e até 30 de junho de 2026 deve informar o Tribunal sobre as medidas adotadas para cumprir as recomendações. O acompanhamento dos factos apurados e das recomendações ficará para futura ação de controlo, e o relatório segue também para o Ministério Público, nos termos previstos.

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