A EDA – Electricidade dos Açores, S.A. registou a emissão de obrigações no montante de 30.000.000,00 euros, realizada por oferta particular. O ato de registo indica que a emissão foi deliberada a 4 de dezembro de 2025, fixando o valor nominal de cada obrigação em 100.000,00 euros, o que equivale a 300 obrigações.
A operação surge num contexto regulatório em que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem vindo a sinalizar mudanças relevantes no quadro de regulação do setor elétrico nas regiões autónomas.
A ERSE lembra que nos Açores existe apenas um comercializador que acumula a função de Comercializador de Último Recurso (CUR), aplicando tarifas reguladas; e na lista de CUR identifica expressamente a Eletricidade dos Açores, S.A. como entidade com essa função no arquipélago.
No relatório da Consulta Pública n.º 134, sobre a revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, a ERSE explica que recebeu previsões que apontam para um “forte aumento dos investimentos” entre 2026 e 2029, informação que levou o regulador a rever a proposta inicialmente apresentada para a aplicação de uma metodologia de regulação por incentivos (do tipo revenue cap) aos custos totais de operação e investimento (TOTEX) na distribuição da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
O registo societário, agora publicado, não detalha condições financeiras como prazo, taxa de juro, estrutura de colocação ou perfil de investidores, limitando-se a formalizar o ato de emissão e os seus elementos essenciais.
A emissão de obrigações
da EDA “por oferta particular”
podem dispensar prospeto
na Comissão do Mercado
de Valores Mobiliários
Ofertas dirigidas apenas a investidores qualificados ou com valor nominal unitário de, pelo menos, 100.000 euros estão geralmente isentas da publicação de um prospeto aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliário(CMVM). Embora a CMVM possa intervir na supervisão ou registo dependendo do contexto.
O que é obrigatório, é o registo societário comercial que foi feito pela EDA.
O financiamento através de uma emissão obrigacionista por oferta particular pode revelar-se mais vantajoso, permitindo à EDA captar capital para novos investimentos em condições potencialmente mais competitivas e com maior flexibilidade do que outras formas de recurso ao crédito.
