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Governo actualiza taxas das licenças de pesca desportiva e autoriza que achigã seja capturado sem limite diário na Lagoa do Fogo

O Governo Regional dos Açores atualizou os valores a cobrar pela emissão de licenças para o exercício da pesca desportiva nas águas interiores da Região, justificando a medida com o aumento do fluxo turístico e com a consequente subida do número de licenças vendidas, num quadro em que as taxas anteriores “se encontram desatualizadas”, segundo a Portaria n.º 6/2026 publicada, ontem, no Jornal Oficial.
De acordo com o diploma, a licença regional que permite pescar todos os dias passa a custar 8 euros, enquanto a licença dominical, válida apenas aos domingos e feriados, fica fixada em 5 euros.
A licença turística, destinada a não residentes e com validade máxima de 30 dias, passa para 15 euros, e a licença especial, com duração máxima de 10 dias, mantém-se nos 5 euros.
A Portaria introduz ainda uma alteração específica para a Lagoa do Fogo, na ilha de São Miguel, alargando o período de pesca do achigã (Micropterus salmoides) para coincidir com o da truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss), entre 1 de maio e 31 de outubro, e estabelecendo que não existe limite diário para o número de exemplares que cada pescador pode capturar, com o objetivo de combater a “excessiva proliferação” da espécie naquela lagoa.
O diploma revoga a Portaria n.º 80/1984, de 31 de dezembro, e entrou em vigor na data da publicação.

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