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Entrega de declarações de IRS e IVA de 2025 estão à porta e prazos para organizar papelada apertam

O dia 1 de Abril, quando começa o prazo para entregar as declarações de IRS às Finanças, embora pareça distante, não o é assim tanto, dado ser antecedido de outras datas limites para uma cabal resposta aos pressupostos burocráticos.
Um caso: para usufruir das deduções à coleta em IRS é necessário validar as faturas que constam do e-Fatura e registar as que não foram comunicadas pelos emitentes.
Até 2 de março, há que validar todas as faturas e as relativas aos elementos do agregado familiar. Pode ser feito através da App e-Fatura, no Portal das Finanças.
Na App e-Fatura pode-se também registar as faturas emitidas sem NIF, através do código de barras bidimensional (código QR) que consta da fatura.
No caso de algum dos elementos do agregado familiar ter atividade profissional, a validação de faturas ainda se torna mais importante. Para usufruir da dedução específica na esfera da categoria B de rendimentos, deve separar as despesas que são afetas à atividade das que são da esfera pessoal.
Quanto à dedução à coleta do IVA pela exigência da fatura, há despesas que são dedutíveis no IRS pelo pedido de fatura, permitindo recuperar uma percentagem do IVA pago, até ao limite global 250 euros por agregado familiar. Neste grupo de deduções constam despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos; restauração e alojamento; cabeleireiros e institutos de beleza; atividade física – desde que praticada em estabelecimentos registados como “Ensino desportivo e recreativo”, “Atividades de ginásio – fitness” ou “Atividades de clubes desportivos”; serviços veterinários; passes e bilhetes de transportes públicos e assinatura de jornais e revistas.
Não confundir com a dedução relativa a despesas gerais familiares, que incluem gastos com eletricidade, gás, água, comunicações, supermercado, combustível e vestuário, entre outros. Nesta categoria, cada contribuinte pode deduzir 35% das despesas, até 250 euros.
Em suma, pelas despesas gerais e familiares pode deduzir até 250 euros por sujeito passivo, e pela dedução por exigência de fatura pode deduzir até 250 euros por agregado familiar.
De referir que a Lei do Orçamento de Estado para 2026 adicionou a este tipo de dedução os custos com a aquisição de livros, bilhetes para espetáculos culturais, entradas em museus e monumentos históricos, mas esta dedução só terá a sua aplicação na declaração de IRS a ser entregue em 2027.
Quanto a prazos, a partir de 16 de março, pode consultar os valores das deduções à coleta apurados pela AT para o IRS de 2025, para a declaração a entregar em 2026, por cada titular das despesas (incluindo os dependentes). Para tal é aceder no Portal das Finanças a Serviços > IRS – Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta.
Entre 16 e 31 de março, também pode apresentar reclamação, caso verifique valores incorretos ou omissões nos documentos associados a Despesas gerais e familiares, ou nas despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.
Fazê-lo acedendo no Portal das Finanças a Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial – Instauração de contencioso sobre Deduções à Coleta (Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta).
Quanto à Consignação do IRS ou IVA, aAté 31 de março, pode indicar à AT a entidade à qual pretende consignar parte do seu IRS ou IVA, ou ambos, acedendo no Portal das Finanças a Serviços > IRS – Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA.

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