No âmbito da consulta pública do Plano de Ação para o Combate à Acidificação dos Oceanos (PACAO), que terminou a 13 de fevereiro, as organizações Sciaena, SPEA e ZERO alertam que o documento, embora constitua um passo pioneiro e Portugal seja dos primeiros países a criar um plano específico para mitigar os efeitos da acidificação do oceano, falha em ambição e operacionalização, ficando aquém da resposta robusta exigida pela emergência climática.
Desde logo, o PACAO revela uma forte disparidade na densidade de medidas operacionais específicas entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores. Diz que, ao contrário do que acontece com a Madeira que dispõe de ações dedicadas, não existe qualquer medida específica dirigida aos Açores. “Esta invisibilidade é particularmente preocupante, considerando que os Açores detêm a maior fatia da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional e poderá comprometer a visão de uma política comum e integrada para todo o território marítimo”.
Como referem em comunicado à imprensa, ainda que tecnicamente competente no diagnóstico, o PACAO é politicamente insuficiente na resposta: “Trata-se, sobretudo, de um documento de enquadramento, dependente de instrumentos já existentes, como o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) 2030, ficando o seu sucesso condicionado ao cumprimento de estratégias externas. Para combater de forma efetiva a acidificação do oceano, é preciso autonomia, metas robustas e mensuráveis e mecanismos próprios de decisão e financiamento”.
Mais dizem que a maioria das metas vertidas nas 16 fichas de medidas assume um carácter predominantemente processual e genérico, carecendo de métricas de desempenho objetivas e verificáveis e que “o plano recorre frequentemente a formulações vagas e aspiracionais, sem especificar quanto, até quando ou com que recursos serão executadas as medidas. Esta indefinição fragiliza o compromisso operacional e limita a sua eficácia”.
Para as organizações signatárias, o PACAO deve assentar em metas específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporalmente definidas (modelo SMART), traduzindo orientações estratégicas em objetivos claros e quantificáveis. Estas metas devem incluir indicadores concretos para a redução das pressões sobre os ecossistemas marinhos, designadamente através da identificação e delimitação de áreas de proteção estrita em zonas particularmente vulneráveis às variações de pH.
Isto é, a acidificação deve ser reconhecida como critério vinculativo no ordenamento do espaço marítimo, integrando-se no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM) por meio de mapas de vulnerabilidade e cenários prospetivos de variações de acidez nas suas águas. Este procedimento permitiria que as decisões de localização de atividades e definição de condicionantes espaciais se fundamentassem em dados científicos, assegurando que a acidificação fosse, não só monitorizada, mas passasse a orientar efetivamente a gestão e planificação do território marítimo.
Ausência de liderança clara
O Plano menciona 27 entidades envolvidas, mas não clarifica competências, mecanismos de articulação interministerial nem estrutura de coordenação, o que gera um vácuo de responsabilidade que impede o escrutínio público e a prestação de contas. A fragmentação institucional é, frequentemente, um prelúdio para a inação, na qual o insucesso de uma medida pode ser justificado pela falta de articulação entre os diversos organismos.
É igualmente salientada a exclusão da sociedade civil e das organizações de ambiente no processo de elaboração do plano, subaproveitando o conhecimento técnico disponível no país.
Sobre a ambição nas restrições aos scrubbers
No setor do transporte marítimo, o roteiro para a neutralidade carbónica é limitado às infraestruturas portuárias, quando deveria abranger todo o setor, incluindo os armadores, os produtores de combustíveis e os setores de construção e reparação naval. Um roteiro nacional para a descarbonização do setor do transporte marítimo é uma medida muito mais eficaz e necessária face ao impacto da poluição oriunda dos navios na acidificação do oceano.
É dito que pelo PACAO que o compromisso de Portugal em interditar o uso de scrubbers (sistemas de limpeza de gases de escape dos navios) nas águas territoriais e interiores até 2030 é uma medida com um nível de ambição muito mais adequado e desejável, que é necessário replicar no médio e longo prazo no sentido de ser aplicada em zonas de proteção e conservação, como sejam as Áreas Marinhas Protegidas e as Áreas de Emissões Controladas.
Lixo marinho e pesca sustentável
Acusam as organizações de ambiente supra referidas que o Plano menciona apenas uma vez o lixo marinho e não aborda o tópico nem propõe alguma medida, apesar do impacto reconhecido do plástico e da sua contribuição para a acidificação e que, adicionalmente, ignora completamente o assunto das artes de pesca abandonadas ou redes fantasma, perdendo a oportunidade de combater este tipo de poluição no mar português.
“No caso da pesca e dos padrões de consumo, o PACAO falha ainda a oportunidade de se referir e intervir ante práticas de pesca altamente destrutivas, como o arrasto, que enfraquecem ecossistemas que já se encontram sob stress climático”, é alertado no documento conjunto da as organizações Sciaena, SPEA e ZERO, que apelam para que a sensibilização e capacitação sejam valorizadas, o PACAO deveria incluir a formalização do conhecimento tradicional das comunidades costeiras e pescadores, envolvendo-os ativamente na recolha de dados e utilizando-os como sistemas de alerta precoce.
Recomendações
Para que o PACAO se torne um instrumento de gestão eficaz e resiliente, e não um mero documento de enquadramento, a Sciaena, a SPEA e a ZERO recomendam um conjunto de ajustamentos estruturais alinhados com as fragilidades identificadas, a saber: “Definição de metas mensuráveis e prazos concretos para todas as medidas: Todas as medidas do PACAO devem fazer-se acompanhar de objetivos quantificados, indicadores de desempenho e calendários definidos, permitindo avaliar o progresso, responsabilizar decisores e garantir uma execução compatível com a urgência climática; Integração vinculativa da acidificação no Ordenamento do Espaço Marítimo: A acidificação deve deixar de ser apenas objeto de monitorização para influenciar diretamente o licenciamento de atividades. O PSOEM deve integrar mapas de vulnerabilidade e cenários de pH como camadas obrigatórias de decisão; Financiamento estável e plurianual: O plano deve prever a consolidação de uma dotação orçamental específica, possivelmente via Fundo Azul, dedicada exclusivamente à execução das fichas do PACAO e à manutenção de equipas técnicas permanentes de monitorização; Interdição total de scrubbers em águas sob jurisdição nacional: Portugal deve assumir a liderança na proteção marinha e interditar qualquer tipo de scrubber nas suas águas, incluindo em Áreas Marinhas Protegidas e Áreas de Emissões Controladas; Integração de fichas de medidas para a Região Autónoma dos Açores: O plano deve atribuir fichas próprias para os Açores, refletindo a dimensão da sua ZEE e as especificidades oceanográficas do arquipélago; Reforço de medidas relativas ao lixo marinho: Devem ser estabelecidas metas claras de redução de plástico na fonte e programas obrigatórios de recolha de artes de pesca abandonadas, mitigando pressões cumulativas sobre ecossistemas vulneráveis; Reforço de medidas relativas à pesca sustentável: Deve ser abordado o tema das práticas destrutivas, como o arrasto de fundo, e incentivos para que as comunidades piscatórias façam uma transição justa para modos de pesca sustentável ou modos de vida alternativos e a Integração do conhecimento das comunidades: Formalização do papel dos pescadores e mariscadores como parceiros ativos na monitorização e alerta precoce, validando o conhecimento tradicional como fonte de dados oficial.
Concluem as organizações de ambiente signatárias, que “a inexistência de dados completos ou absolutamente conclusivos não deve servir de fundamento para adiar a adoção de medidas preventivas.
Em conformidade com o Princípio da Precaução, importa que as decisões políticas sejam tomadas de forma atempada e proporcional ao risco identificado, evitando comprometer a integridade dos ecossistemas marinhos e a sustentabilidade das comunidades que dependem dos seus recursos”.
