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Governo autoriza 42,84 milhões de euros para reporequilíbrio financeiro da concessão aérea inter-ilhas

O Conselho do Governo Regional dos Açores autorizou o pagamento de 42.839.848 euros (cerca de 42,84 milhões de euros) à SATA Air Açores, S.A., no âmbito da reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular inter-ilhas, relativo ao quarto ano de execução da concessão. A decisão consta da Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2026, de 25 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região.
De acordo com o diploma, o montante agora autorizado diz respeito aos custos e voos não previstos no contrato, realizados entre 1 de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025, para acomodar o aumento da procura no transporte aéreo inter-ilhas. O Governo Regional sublinha que, no quarto ano da concessão, a transportadora efetuou voos adicionais para responder ao crescimento do número de passageiros.
A resolução refere ainda que o número de passageiros desembarcados nos voos inter-ilhas aumentou cerca de 82% desde a fase de preparação das obrigações de serviço público, cenário que, segundo o executivo, pressionou a operação para além do que estava inicialmente contratualizado. Ao mesmo tempo, o documento aponta para o impacto do aumento das taxas aeroportuárias, dos preços dos combustíveis e da crise inflacionista, num contexto em que a concessionária não pode aumentar unilateralmente as tarifas, por estas estarem fixadas nas obrigações de serviço público.
Segundo o texto publicado, o Governo Regional solicitou a uma entidade independente uma avaliação para calcular os prejuízos da concessionária no serviço público de transporte aéreo no interior da Região Autónoma dos Açores, tendo essa avaliação confirmado e quantificado a existência desses prejuízos.
Além da autorização do pagamento, a resolução delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a competência para executar o pagamento (com possibilidade de subdelegação) e ratifica os atos já praticados no âmbito deste processo de reposição do equilíbrio financeiro. O diploma produz efeitos na data da publicação, sem prejuízo da retroatividade associada à ratificação desses atos.

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