O Governo Regional dos Açores determinou, através da Portaria n.º 20/2026, publicada hoje no Jornal Oficial dos Açores, a proibição da apanha das espécies amêijoa boa (Ruditapes decussatus) e amêijoa bicuda (Paphia aurea) na Lagoa da Fajã de Santo Cristo, na ilha de São Jorge.
De acordo com o diploma, a decisão foi tomada pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho, com base em dados científicos que revelam uma diminuição acentuada da biomassa destas espécies e um consequente desequilíbrio no ecossistema marinho da lagoa. As medições, resultantes de monitorização populacional e indicadores de esforço de captura, apontam para a necessidade de adotar medidas de salvaguarda imediatas.
A portaria estabelece que fica proibida a captura, manutenção a bordo, transbordo, descarga e venda das duas espécies. Apenas a apanha para fins científicos será permitida, mediante autorização expressa da direção regional com competência em matéria de pescas.
O Governo ouviu a Associação de Produtores de Amêijoa da Fajã de Santo Cristo antes da decisão, que tem caráter temporário e preventivo. As infrações às novas regras serão punidas de acordo com as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, que define o quadro legal da pesca açoriana.
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, ontem, 25 de fevereiro de 2026.
