A Região Autónoma dos Açores passou a dispor de um novo regulamento para a classificação de arvoredo de interesse público, com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A, de 6 de março, que concretiza o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A. O diploma, publicado em Diário da República, fixa os critérios de apreciação, os procedimentos administrativos, os prazos de decisão e cria o Registo Regional do Arvoredo de Interesse Público dos Açores (RRAIPA), instrumento que passará a concentrar a informação sobre exemplares e conjuntos arbóreos classificados ou em vias de classificação.
O regulamento estabelece que a classificação pode incidir sobre exemplares isolados ou conjuntos arbóreos e assenta em vários critérios, entre os quais o porte, o desenho ou forma, a idade, a raridade ou singularidade, o interesse histórico, cultural e paisagístico, bem como a necessidade de cuidada conservação. Para que um exemplar possa ser classificado como de relevante interesse público, o diploma determina ainda que tem de apresentar resistência estrutural, bom estado fitossanitário e vitalidade global. No caso dos conjuntos arbóreos, a avaliação adapta estes critérios ao valor do conjunto como um todo.
A iniciativa do procedimento pode partir dos proprietários, de autarquias locais, de organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, de organizações não-governamentais de ambiente, mas também de cidadãos ou movimentos de cidadãos.
O pedido deve ser apresentado através de requerimento próprio, acompanhado de elementos de identificação, localização, descrição, fotografias e fundamentação da proposta.
No plano processual, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de florestas dispõe de 45 dias úteis para vistoriar os exemplares ou conjuntos propostos e instruir o processo, prazo que pode ser prorrogado até 60 dias úteis em situações de justificada complexidade. A decisão final de classificação, ou de indeferimento, deve ser proferida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da última notificação ou da publicação do edital. O diploma prevê também a figura de “arvoredo em vias de classificação”, que acautela a proteção provisória dos exemplares durante a tramitação do processo.
O novo regime determina igualmente a criação e manutenção do Registo Regional do Arvoredo de Interesse Público dos Açores, onde passarão a constar a identificação das espécies, a localização, as coordenadas geográficas, os dados históricos, culturais ou paisagísticos e os limites da respetiva zona geral de proteção. O diploma inclui ainda, em anexo, valores de referência para subparâmetros dendrométricos aplicáveis ao critério do porte em várias espécies, como araucárias, castanheiros, dragoeiros, eucaliptos, plátanos, sobreiros, sequóias e tílias.
