A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos considera que o Projecto de Decreto Legislativo Regional que pretende criar o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local na Região Autónoma dos Açores constitui um passo necessário para regular o sector, mas alerta para a existência de fragilidades na proposta, defendendo alterações que permitam mitigar os impactos sociais, urbanísticos e habitacionais associados à actividade.
O parecer foi elaborado após uma reunião realizada, a 9 de Abril de 2026, entre a Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO) e a representação parlamentar do Bloco de Esquerda nos Açores. O documento foi posteriormente remetido ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
No parecer, a SRAZO refere que a “proliferação da actividade de alojamento Local” tem sido identificada como um dos factores associados ao agravamento da crise da habitação, apontando igualmente efeitos de gentrificação e desertificação dos centros urbanos, consequência da ausência de um quadro legal articulado com políticas de habitação, arrendamento urbano e ordenamento do território.
Os arquitectos reconhecem que a proposta legislativa procura responder a parte destes problemas, nomeadamente através da criação de limites aos registos de Alojamento Local, estabelecendo um rácio entre fogos destinados à habitação e unidades de Alojamento Local. Ainda assim, consideram que o diploma contém “disposições generalistas” que não atendem à diversidade territorial existente na Região.
Segundo o parecer, algumas normas poderão revelar-se desadequadas em determinados contextos municipais, sobretudo devido à indefinição de conceitos susceptíveis de diferentes interpretações. A SRAZO aponta, em particular, a ausência de uma fixação clara do uso efectivo do imóvel no respectivo título de utilização. Outro dos aspectos destacados prende-se com a intenção de criar um programa de incentivos à transferência de imóveis de Alojamento Local para arrendamento habitacional. A Ordem dos Arquitectos alerta que esta medida poderá entrar em conflito com os incentivos actualmente enquadrados no programa comunitário Construir 2030, defendendo que deve existir uma avaliação prévia dos apoios já atribuídos ao sector antes da criação de novos mecanismos de incentivo. No documento, a SRAZO sustenta ainda que a regulação da actividade deve assentar em instrumentos de gestão territorial, propondo a definição de zonamentos específicos, com rácios por rua, conjuntos de ruas ou zonas urbanas. Para esse efeito, aponta a utilização da Carta Municipal de Habitação e dos Planos Directores Municipais como instrumentos fundamentais para o planeamento e gestão do parque habitacional e para a regulação do Alojamento Local. Citado no parecer, o presidente da SRAZO, Nuno Costa, afirma que a proposta legislativa “é indispensável para regular o Alojamento Local”, mas considera que o diploma “carece de melhorias para amenizar os efeitos negativos que esta actividade provoca no acesso à habitação e para mitigar o seu impacto social e urbanístico”.
