O plano de ação destinado a prevenir o risco de derrames de hidrocarbonetos e de outras substâncias perigosas nas massas de águas costeiras dos Açores ainda não está concluído e encontra-se “em desenvolvimento”, numa fase de articulação inter-institucional, segundo uma resposta do Governo Regional a um requerimento do Bloco de Esquerda (BE) sobre a execução de uma medida prevista no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027.
O requerimento, subscrito pelo BE, solicitava informação ao Governo Regional, nomeadamente ao Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, sobre o estado de execução da medida RH9_B_001.A., classificada como de “prioridade elevada” no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027.
De acordo com o documento parlamentar, essa medida prevê a definição e articulação de um plano de ação para a prevenção do risco de derrames de hidrocarbonetos e de outras substâncias prioritárias e perigosas em águas costeiras, incluindo a identificação e implementação de procedimentos de atuação em caso de poluição, a adotar pelas entidades envolvidas.
Na resposta, o executivo explica que a medida está a ser desenvolvida “no quadro das competências regionais em matéria de ambiente, recursos hídricos e proteção dos ecossistemas marinhos”.
O Governo justifica, no entanto, que houve um ajustamento ao calendário inicialmente previsto, na sequência da reorganização orgânica do Executivo e da transferência da competência da extinta Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos para a Direção Regional das Políticas Marítimas, o que obrigou a uma “rearticulação técnica e institucional” do processo.
O Governo Regional sublinha ainda que a resposta operacional a incidentes de poluição marinha por hidrocarbonetos está enquadrada, a nível nacional, pelo Plano Mar Limpo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93, de 15 de abril, cabendo à Autoridade Marítima Nacional a competência principal de coordenação e direção das operações de combate à poluição no mar.
Nos Açores, acrescenta a resposta, essa atuação é articulada com as capitanias dos portos, os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo, designadamente o MRCC Delgada, sob a égide da Marinha Portuguesa, a administração portuária e as demais entidades com intervenção no dispositivo operacional.
O Executivo clarifica que a medida prevista no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores não substitui o Plano Mar Limpo nem altera as competências legalmente atribuídas às autoridades nacionais e locais. O objetivo, segundo a resposta, é reforçar a articulação regional, clarificar procedimentos de contacto e atuação entre entidades, identificar medidas complementares de prevenção e resposta e assegurar que as especificidades ambientais, geográficas e operacionais da Região Autónoma dos Açores são consideradas em caso de ocorrência de poluição por hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas.
No ponto de situação remetido ao parlamento açoriano, o Governo indica que já foram identificadas as principais entidades intervenientes, incluindo a Autoridade Marítima Nacional, as capitanias dos portos, a administração portuária, o centro de coordenação de busca e salvamento marítimo, os serviços regionais com competências ambientais e marítimas e entidades de apoio nas áreas da proteção civil, ambiente e gestão de resíduos. Está também a ser consolidado o fluxo de atuação regional, tendo em conta os procedimentos de comunicação de incidentes, a ativação dos meios competentes, a avaliação ambiental dos impactos e a intervenção específica em matéria de biodiversidade marinha.
A resposta refere ainda que a Região Autónoma dos Açores participou em ações de formação e exercícios operacionais, nomeadamente no âmbito do ATLANTIC POLEX, com entidades regionais e nacionais. Estes exercícios, segundo o Governo, contribuíram para testar mecanismos de comunicação, articulação institucional e resposta a cenários de poluição marinha, bem como para a formação de técnicos da administração regional, incluindo elementos da Direção Regional das Políticas Marítimas.
O trabalho em curso inclui também a identificação de medidas complementares de prevenção e minimização de riscos, em particular na articulação entre entidades, na proteção de zonas ambientalmente sensíveis, no acompanhamento dos impactos sobre os ecossistemas costeiros e marinhos e no apoio técnico à gestão de eventuais resíduos resultantes das operações de combate à poluição.
Segundo o Governo Regional, a execução da medida prossegue numa lógica de complementaridade com o regime nacional em vigor e de reforço da coordenação regional. O objetivo final é garantir que, perante uma ocorrência de poluição por hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas nas massas de águas costeiras dos Açores, exista uma resposta articulada, célere e tecnicamente adequada entre as entidades competentes, salvaguardando os recursos hídricos, os ecossistemas marinhos e as populações.
