A NAV Portugal mantém em vigor, desde 14 de maio, uma reserva de espaço aéreo na Região de Informação de Voo de Santa Maria para atividade de drones, numa área associada à gestão do tráfego aéreo sobre os Açores e uma vasta zona do Atlântico Norte.
A informação consta da Publicação de Informação Aeronáutica (AIP) de Portugal, onde o suplemento 049/2026 surge identificado como “LPPO FIR – Airspace reservation for UAV activity”, ou seja, reserva de espaço aéreo na Região de Informação de Voo Oceânica de Santa Maria para atividade de veículos aéreos não tripulados. A validade indicada vai de 14 de maio a 31 de dezembro de 2026.
A publicação faz parte da emenda aeronáutica AIRAC 004-26, em vigor desde 14 de maio, que inclui os suplementos AIP 046 a 061/2026. Trata-se de uma comunicação oficial usada para informar operadores aéreos, pilotos e serviços de navegação aérea sobre alterações ou reservas temporárias relevantes para a operação no espaço aéreo. No caso concreto, a NAV Portugal não está a anunciar nenhuma perturbação do tráfego, mas sim a existência de uma área reservada para uma atividade com drones durante um período determinado.
A relevância da informação resulta da dimensão e importância da Região de Informação de Voo de Santa Maria.Esta região, conhecida internacionalmente como FIR de Santa Maria, cobre a totalidade da Região Autónoma dos Açores e uma vasta área do Atlântico Norte. Segundo a NAV Portugal, tem 5,18 milhões de quilómetros quadrados e integra uma das duas grandes regiões de informação de voo sob responsabilidade portuguesa, a par da Região de Informação de Voo de Lisboa.
Em 2024, a FIR de Santa Maria controlou 197.897 voos por regras de voo por instrumentos, mais 9,5% do que no ano anterior, o equivalente a uma média de 541 voos por dia.
A NAV Portugal refere que esta região abrange uma parte significativa do tráfego que cruza o Atlântico Norte. O registo consultado não detalha, por si só, a finalidade concreta da operação, a entidade responsável, os horários de ativação, os limites verticais ou as coordenadas da área reservada.
Esses elementos terão de ser confirmados no texto integral do suplemento ou em eventuais documentos associados.
No enquadramento regulatório, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) distingue as operações de aeronaves não tripuladas por categorias e refere que os operadores da categoria específica, quando não operem segundo as regras da categoria aberta, carecem sempre de autorização da ANAC.
A autoridade explica ainda que os operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas devem cumprir requisitos de registo, identificação e, em determinados casos, autorização operacional, consoante o tipo de operação e o risco associado.
A área abrange os Açores e uma das grandes rotas oceânicas sob responsabilidade portuguesa.
Reserva para drones
no espaço aéreo de Santa Maria surge em plena discussão sobre
as Lajes e meios norte-americanos
A reserva de espaço aéreo para atividade de drones na Região de Informação de Voo Oceânica de Santa Maria, publicada pela NAV Portugal e válida desde 14 de maio até 31 de dezembro de 2026, surge num momento em que a Base das Lajes voltou ao centro da discussão política nacional devido à passagem de meios militares dos Estados Unidos da América (EUA) pela ilha Terceira, incluindo drones MQ-9 Reaper.
A documentação aeronáutica oficial referida não estabelece qualquer ligação entre a reserva agora publicada e a utilização das Lajes pelos EUA, mas a coincidência temporal entre os dois dossiês abre a possibilidade e o enquadramento operacional da atividade prevista para veículos aéreos não tripulados na área oceânica sob responsabilidade portuguesa até ao final do ano.
