O Governo dos Açores vai manter em 2026 o Programa de Apoio de Acesso aos Mercados, com uma dotação máxima de 7 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos suportados pelas empresas regionais com o transporte de produtos açorianos entre ilhas e da Região para o exterior.
A medida consta da Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2026, publicada ontem em Jornal Oficial.
O executivo justifica a continuidade do programa com a especificidade geográfica dos Açores enquanto região ultraperiférica, que continua a impor encargos acrescidos às empresas, sobretudo no transporte de bens e no acesso regular aos mercados. Segundo o diploma, estes custos estruturais condicionam a competitividade externa do tecido empresarial açoriano e justificam medidas públicas de compensação.
Criado em 2023 e renovado em 2024 e 2025, o programa é agora prolongado para o ano económico de 2026, num contexto que o Governo Regional descreve como marcado por pressões persistentes sobre os custos de transporte e por factores externos de instabilidade. O objectivo é assegurar continuidade às empresas beneficiárias e estabilidade nas suas estratégias comerciais.
O apoio financeiro assume a forma de subvenção não reembolsável e pode atingir até 90% das despesas elegíveis. Contudo, o regulamento fixa limites máximos por beneficiário: 200 mil euros por ano e 400 mil euros num período de três anos. No caso das organizações de produtores, estes dois limites têm uma majoração de 10%.
As despesas elegíveis abrangem fretes marítimos ou aéreos, taxas portuárias e aeroportuárias, despesas com estiva e handling nos portos e aeroportos de origem e destino, manuseamento e armazenagem temporária directamente relacionados com a rota dos produtos, bem como seguros de mercadoria e de expedição. Ficam excluídos os montantes relativos ao IVA, facturas emitidas há mais de um ano, despesas não discriminadas em factura e encargos de expediente ou outros serviços de apoio que não estejam previstos no regulamento.
Apesar da renovação do programa, o diploma mantém uma exclusão: não são elegíveis as despesas relacionadas com o transporte de produtos lácteos e de produtos do sector da panificação e pastelaria entre São Miguel e Terceira e, a partir destas ilhas, para as restantes ilhas do arquipélago. O Governo Regional justifica esta opção com a necessidade de garantir a sustentabilidade orçamental da medida e uma distribuição equilibrada dos apoios entre os diferentes sectores económicos.
Podem beneficiar do programa empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas que exerçam actividade nos Açores.
O regulamento exclui, no entanto, entidades com actividade na produção de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como empresas dos sectores siderúrgico, das fibras sintéticas, dos transportes, da energia, do carvão, da pesca, das actividades financeiras ou de seguros, entre outras situações previstas no diploma.
A gestão do programa cabe à Direcção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), responsável pela análise dos pedidos de pagamento e pela proposta de atribuição dos apoios
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico na plataforma empresas.azores.gov.pt, podendo cada beneficiário apresentar até seis pedidos de pagamento durante o ano económico.
A Direcção Regional do Empreende-dorismo e Competitividade tem 30 dias para elaborar a proposta de decisão após a apresentação do pedido de pagamento, prazo que pode ser suspenso se forem solicitados esclarecimentos complementares ao beneficiário. Nesses casos, a empresa tem 10 dias úteis para responder, sob pena de desistência do processo.
Os apoios são concedidos por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores. O pagamento é feito por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
O diploma estabelece ainda regras de controlo e incumprimento. Os beneficiários ficam obrigados a conservar, durante cinco anos após o pagamento do apoio, todos os documentos comprovativos das informações prestadas e das despesas realizadas.
A prestação culposa de falsas declarações pode levar à exclusão do pedido, à extinção do direito ao apoio ou ao reembolso das verbas recebidas, além de impedir o beneficiário de se candidatar ao programa durante três anos.
