A Santa Clara Açores – Futebol, S.A.D. convocou os accionistas para uma Assembleia Geral Ordinária, marcada para 30 de Junho de 2026, pelas 15h00 a realizar por meios telemáticos, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a transformação de suprimentos em prestações assessórias de capital. De acordo com a convocatória, a proposta parte da Administração e tem como objectivo o cumprimento dos critérios financeiros previstos no UEFA Club Licensing and Financial Sustainability Regulations, em particular nos artigos 87.º e 88.º daquele regulamento.
O documento não indica o valor dos suprimentos a transformar nem detalha os montantes envolvidos na operação.
A reunião foi convocada por Bruno Bello Vicintin, representante legal da accionista Ikarus Business Inc., entidade que detém acções representativas de 55,80% do capital social da Santa Clara Açores – Futebol, S.A.D.
Segundo a convocatória, o pedido foi dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação precisa dos assuntos a incluir na ordem do dia e justificação da necessidade de realização da assembleia.
Caso a Assembleia Geral não possa reunir na data inicialmente prevista por falta de representação do capital exigido por lei para as deliberações a tomar, fica desde já fixada uma segunda data, 16 de Julho de 2026, à mesma hora e nos mesmos termos, ou seja, também por meios telemáticos.
A convocatória informa ainda que os documentos necessários e demais elementos previstos na lei estarão disponíveis para consulta dos accionistas na sede social da sociedade, dentro dos prazos legais. Quanto à participação e ao exercício do direito de voto, o documento refere que a Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto, correspondendo cada voto a 100 acções.
Só poderão participar e votar os accionistas que comprovem ser titulares, ou representantes de titulares, de acções que confiram direito a pelo menos um voto, incluindo por agrupamento, desde que essa titularidade se verifique pelo menos no oitavo dia anterior à realização da Assembleia Geral ou esteja registada em seu nome nos livros da sociedade.
