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Revisão das regras da tourada à corda aguarda conclusões do grupo de trabalho

O Governo Regional dos Açores afirma que não atribuiu “qualquer patrocínio” ao Arraial Taurino anunciado para a ilha Terceira entre os dias 23 e 26 de Abril de 2026, numa resposta enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na sequência de um requerimento apresentado pela Representação Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
A posição consta de uma resposta sobre financiamento e patrocínio público de actividades tauromáquicas, bem como sobre a evolução dos trabalhos relativos à eventual alteração das regras da tourada à corda.
No requerimento o PAN/Açores perguntava, entre outras questões, quais as actividades dirigidas a crianças e jovens previstas no Arraial Taurino no dia 24 de Abril, às 13h30, e a que se referia a “Mini tourada à corda” anunciada para o mesmo dia, às 17h30. Na resposta, o Governo Regional afirma que “não dispõe de informação oficial” sobre as actividades previstas no âmbito do arraial, por considerar que o evento “não tem qualquer relação directa com a sua organização”.
O executivo acrescenta que essa informação poderia ser obtida através da programação pública divulgada nas redes sociais da iniciativa, remetendo a explicação sobre a “Mini tourada à corda” para a mesma resposta.
A questão do eventual apoio público ao evento foi respondida de forma directa: segundo o Governo Regional, não houve qualquer patrocínio atribuído ao Arraial Taurino.
O requerimento do PAN/Açores incidia também sobre a anunciada revisão das regras aplicáveis à tourada à corda. O partido recordou que, em 1 de Setembro de 2024, o secretário regional da Agricultura tinha anunciado estar a trabalhar numa proposta de alteração das regras, com o objectivo de salvaguardar o bem-estar animal, e perguntou quando previa o Governo apresentar essa proposta.
Na resposta agora enviada ao parlamento açoriano, o Governo Regional refere que, a 26 de Março de 2025, foi publicado em Jornal Oficial o Despacho n.º 706/2025, que criou um grupo de trabalho com a missão de realizar um levantamento dos procedimentos necessários à aprovação de um regulamento intermunicipal do regime de exercício das touradas à corda e à elaboração da respectiva proposta.
Esse grupo integra representantes da Direcção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação, das câmaras municipais de Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Velas e Santa Cruz da Graciosa, da Associação Regional de Criadores de Toiros de Tourada à Corda, do Comando Territorial dos Açores da Guarda Nacional Republicana (GNR), do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública (PSP) e ainda um transportador registado.
Segundo o executivo, o grupo de trabalho realizou sete reuniões desde a sua criação. O Governo acrescenta que, tendo em conta as situações analisadas, foi considerado fundamental recolher dados no terreno sobre o stresse a que os animais podem ser submetidos no decurso dos eventos, incluindo no transporte. Esse trabalho implicou um levantamento diário das condições ambientais a que os animais estiveram sujeitos e ficou concluído durante a época taurina de 2025.
A resposta admite, contudo, que a matéria continua em discussão. O Governo Regional afirma que há ainda questões a ponderar, com o objectivo de alcançar conclusões relevantes para uma resolução final e para os objectivos que venham a ser vertidos no relatório final. A resposta não indica uma data para a apresentação da proposta de alteração das regras da tourada à corda.
Sobre a Monumental Praça de Touros da Ilha Terceira, o Governo Regional informa que a última vistoria foi realizada a 7 de Maio de 2026, tendo sido concluído que o recinto dispõe de condições de segurança e higiene para o uso previsto. O executivo recorda que, nos termos do Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de Março, as entidades responsáveis pelas praças de touros devem requerer anualmente uma vistoria para verificação das respectivas condições técnicas e de segurança. Refere ainda que a emissão da licença de funcionamento é precedida de vistoria destinada a verificar a adequação das instalações ao uso previsto.
Relativamente às taxas previstas no artigo 66.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, o Governo Regional esclarece que são anuais e automaticamente actualizadas de acordo com o coeficiente de atualização aplicável ao regime geral das rendas habitacionais, conforme previsto no artigo 67.º do mesmo diploma. Por isso, afirma o executivo, os valores foram sendo objecto de atualização automática ao longo dos anos.
O PAN/Açores questionou ainda o Governo sobre os encargos suportados pelo Fundo Regional da Acção Cultural (FRAC) com a Comissão Regional de Tauromaquia. Na resposta, o executivo afirma que, desde 2021, não foi gasto qualquer valor em deslocações e alojamento dos membros da comissão, uma vez que nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, participaram sempre elementos da ilha Terceira.
Já quanto à remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos, o Governo Regional discrimina valores anuais entre 2021 e 2025. Em 2021, foram atribuídos 423,44 euros; em 2022, 868,20 euros; em 2023, 944,82 euros; em 2024, 232,60 euros; e em 2025, 833,36 euros. A soma dos montantes indicados na resposta ascende a 3.302,42 euros no conjunto destes cinco anos.
O requerimento perguntava ainda quantas acções inspectivas tinham sido realizadas desde 2021 a actividades tauromáquicas, solicitando a desagregação por espectáculo tauromáquico. A resposta do Governo não apresenta uma contagem por ano nem uma desagregação por tipo de espectáculo, limitando-se a referir que são realizadas vistorias ordinárias anuais às praças de touros, incluindo todas as praças onde houve corridas de touros.

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