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Açores têm 439 pessoas em situação de sem-abrigo e Governo prevê oito residências de transição nos Arrifes

O Governo Regional dos Açores contabiliza 439 pessoas em situação de sem-abrigo na Região, das quais 340 estão na ilha de São Miguel e 299 no concelho de Ponta Delgada, que concentra 68,1% do total regional. Os dados constam de uma resposta enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na sequência de um requerimento subscrito por deputados do Chega sobre a criação de uma resposta de alojamento de transição na freguesia dos Arrifes, em Ponta Delgada.
Segundo a resposta do Governo Regional, a distribuição por ilha revela uma forte concentração do fenómeno em São Miguel, seguindo-se a Terceira, com 64 pessoas, o Pico, com 28, o Faial, com seis, e São Jorge, com uma. Flores, Santa Maria, Graciosa e Corvo não registam, de acordo com os dados remetidos ao parlamento açoriano, pessoas nesta situação. No caso de São Miguel, Ponta Delgada representa 87,9% dos casos identificados na ilha.
Do total regional, 214 pessoas estão em situação de “sem tecto”, categoria que inclui quem vive na rua, em espaço público, em centro de emergência com cama ao dia ou em local precário, como prédios ou casas abandonadas, carros abandonados, vãos de escada ou tendas. Outras 225 pessoas estão em situação de “sem casa”, residindo em centros de alojamento temporário. Em termos relativos, os dois grupos estão praticamente equilibrados: 48,7% encontram-se sem tecto e 51,3% sem casa.
A resposta do executivo confirma que está em análise técnica uma proposta para a construção de oito residências T0 ou T1 nos Arrifes, destinadas a alojamento de transição. O projeto ainda não tem custo final fechado, uma vez que, segundo o Governo Regional, se encontra em fase de análise técnica quanto às características e áreas da intervenção.
A medida enquadra-se no I Plano Regional para a Inclusão da Pessoa em Situação de Sem Abrigo 2026-2030 (PRIPSSA), podendo mobilizar financiamento regional e outros instrumentos de financiamento público aplicáveis, em articulação institucional com a Câmara Municipal de Ponta Delgada. A definição final da combinação financeira será apresentada após a conclusão do modelo de execução.
Quanto aos prazos, o Governo Regional indica que a meta inscrita no I Plano Regional para a Inclusão da Pessoa em Situação de Sem Abrigo 2026-2030 prevê a criação de, pelo menos, uma resposta desta natureza no concelho de Ponta Delgada até 2027. Os cronogramas específicos da obra, acrescenta a resposta, dependerão da finalização técnica e procedimental.
A gestão e o funcionamento da estrutura deverão ficar a cargo de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), ainda em análise e a designar, integrada na Rede de Suporte Sociocultural à Mobilidade Humana de São Miguel. Esta rede, que intervém junto de públicos em situação de sem-abrigo ou em grave risco de exclusão social, tem a coordenação do Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), Instituto Público da Região Autónoma (IPRA).
O Governo Regional esclarece ainda que a resposta prevista para os Arrifes não será equiparável a um centro de alojamento temporário nem a uma estrutura de acolhimento permanente ou intensivo. Por se tratar de alojamentos de transição destinados a utentes em fase avançada de reinserção social e com níveis de autonomia mais elevados, não está previsto acompanhamento permanente de 24 horas, mas sim acompanhamento técnico e psicossocial regular, ajustado ao perfil de autonomia dos residentes.
As equipas afectas ao projeto deverão ser mais reduzidas, com um coordenador técnico, que poderá acumular funções de técnico superior da área social, e um monitor. Cada utente terá também um gestor de caso, responsável por acompanhar o respectivo projeto de vida individualizado. A intervenção será articulada com a Rede de Suporte Sociocultural à Mobilidade Humana, que reúne semanalmente técnicos das áreas social, dos comportamentos aditivos, da saúde mental e do emprego, activados caso a caso sempre que necessário.
Os critérios de admissão apontam para pessoas na fase final de um processo de reinserção social, sem problemática grave de saúde mental, sem comportamentos aditivos, em reabilitação estável e em processo de integração ocupacional ou laboral. Os beneficiários deverão ainda ter capacidade e autonomia física para realizar actividades de vida diária e potencial de integração plena na vida activa e comunitária. Quando os utentes não reúnam ou deixem de reunir esses critérios, o Governo Regional prevê o encaminhamento para outras respostas sociais ou de saúde, em função das necessidades identificadas.
Sobre a segurança da população dos Arrifes, o executivo sustenta que a localização foi seleccionada por reunir condições de equilíbrio entre integração comunitária, acessibilidade e afastamento de contextos de risco acrescido, reduzindo potenciais fatores de reincidência. O Governo Regional acrescenta que o modelo privilegia utentes em fase estabilizada e acompanhamento técnico contínuo, com monitorização de sinais internos e externos dos residentes e da comunidade.
Questionado sobre se a Junta de Freguesia dos Arrifes e a população local foram ouvidas no processo de decisão, o Governo Regional afirma que o terreno foi identificado no âmbito de um processo de cooperação institucional com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, tendo sido ponderados fatores como a proximidade à Junta de Freguesia dos Arrifes, a existência de serviços locais de apoio e as condições de integração comunitária.
O executivo admite que poderão vir a ser criadas estruturas semelhantes noutras ilhas ou concelhos, mas condiciona essa possibilidade à avaliação contínua das necessidades regionais e à actualização do diagnóstico. No caso específico de Ponta Delgada, a monitorização reportada a Dezembro de 2025 identificava 33 pessoas integradas em centros de alojamento temporário que, na sua maioria, apresentavam já percursos consolidados de integração em emprego ou ocupação e uma situação de estabilidade que permite equacionar a transição para percursos de vida mais autónomos.
A avaliação do sucesso da medida será feita através de indicadores como a saída efectiva da condição de sem-abrigo, a integração habitacional estável, a inserção social e laboral, a prevenção de recaídas, a consolidação da autonomia pessoal e comunitária e a monitorização através do Plano Individual de Intervenção, também referido como projecto de vida, e da Plataforma Regional Comum. Segundo o Governo Regional, estes indicadores serão registados e acompanhados pelo gestor de caso.

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