As explorações vitivinícolas tradicionais dos Açores passam a dispor de um regime especial para a instalação de estruturas de enquadramento e acolhimento turístico, destinado a compatibilizar a preservação das paisagens de vinha com o desenvolvimento sustentável do enoturismo.
O diploma, publicado esta Quinta-feira em Diário da República, entra hoje em vigor e aplica-se às explorações tradicionais homologadas para produção de vinho certificado, com destaque para as denominações de origem Biscoitos, Graciosa e Pico.
O novo regime parte do reconhecimento de que as paisagens vitivinícolas tradicionais dos Açores constituem “testemunhos únicos” de um modo de vida e de uma prática agrícola profundamente enraizada na cultura açoriana. O objectivo é permitir, de forma controlada, a instalação de estruturas que reforcem a atractividade turística do território, contribuam para a fixação da população e preservem os valores culturais, paisagísticos e produtivos destas áreas.
O regime abrange estruturas de pequena escala, fixas ou amovíveis, de apoio à atividade vitivinícola e ao acolhimento turístico, incluindo pérgulas, coberturas leves, alpendres e anexos. As estruturas amovíveis devem ser temporárias ou desmontáveis, não podem implicar fundações permanentes nem causar alterações duradouras no terreno, garantindo a sua fácil remoção e a reposição do local no estado anterior.
No caso das estruturas fixas, o diploma estabelece um limite máximo de 45 metros quadrados de área de implantação, no total, com um único piso acima da cota da soleira. Estas construções devem respeitar a traça, a volumetria e os materiais tradicionais, utilizando soluções compatíveis com a arquitectura local e de integração paisagística.
Podem beneficiar do regime os produtores que sejam produtores de vinho certificado ou tenham vinhas homologadas, estejam certificados pelo Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA (IVV Açores, IPRA), possuam uma produção mínima anual de 500 litros ou 750 garrafas e detenham uma área mínima de exploração de 5.000 metros quadrados.
O diploma aplica-se às explorações vitivinícolas tradicionais homologadas para produção de vinho certificado reconhecidas pelo IVV Açores, IPRA, nas denominações de origem Biscoitos, Graciosa e Pico. No caso do Pico, a aplicação ocorre apenas fora da área classificada como Paisagem Protegida da Cultura da Vinha. O regime pode ainda abranger, com as adaptações necessárias, explorações situadas noutras áreas certificadas ao abrigo da Indicação Geográfica “Açores”.
A lei proíbe intervenções que impliquem a descaracterização das adegas, a remoção de elementos tradicionais ou a alteração significativa da morfologia do terreno. Todas as estruturas devem integrar-se na morfologia, nos materiais e no cromatismo da paisagem vitivinícola, respeitando os materiais tradicionais.
O Governo Regional tem agora 90 dias para aprovar a regulamentação necessária à execução do diploma, incluindo o procedimento de emissão de pareceres e os parâmetros dimensionais, materiais e estéticos específicos das estruturas. A aplicação do regime será avaliada de dois em dois anos, nomeadamente quanto à sua eficácia na preservação das paisagens vitivinícolas e no incentivo ao enoturismo sustentável.
