O Governo Regional determinou o encerramento da pesca do atum-patudo (Thunnus obesus) para as embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2026. A decisão consta da Portaria n.º 63/2026, publicada ontem, 30 de Junho, no Jornal Oficial, I Série, e entra em vigor, hoje, dia 1 de Julho.
A portaria, estabelece que “está proibida a pesca de atum-patudo” por embarcações registadas nos portos dos Açores a partir da data de entrada em vigor do diploma. A medida aplica-se ao exercício da pesca no território de pesca dos Açores e às embarcações regionais que estejam a operar no Mar dos Açores ou fora deste.
O encerramento surge na sequência do aviso de fecho da quota ajustada de atum-patudo atribuída às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no Oceano Atlântico, emitido pelas respectivas direcções regionais das pescas. O diploma recorda que, nos termos do regulamento europeu que fixa as possibilidades de pesca para 2026, 2027 e 2028, o atum-patudo está sujeito a limite de captura.
A portaria enquadra ainda a decisão na repartição nacional da quota desta espécie, referindo que a Portaria n.º 263/2020 atribuiu às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a gestão de 85% da quota nacional de atum-patudo do Atlântico. Perante o fecho da quota ajustada atribuída às duas regiões autónomas, o Governo Regional considerou estarem reunidos os pressupostos para revogar o regime regional em vigor e encerrar a pescaria.
A portaria agora publicada prevê também que as infracções ao encerramento da pesca sejam punidas nos termos do regime sancionatório previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A.
Antes da aprovação da medida, foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores, a Cooperativa de Pesca Açoriana, a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas do XVI Governo Regional da Madeira.
