O Governo Regional renovou por cinco anos a autorização concedida à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) para explorar, no território regional, o “Jogo Instantâneo”, modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte. A decisão consta do Despacho Normativo n.º 19/2026, de 30 de Junho, publicado na I Série do Jornal Oficial, e produz efeitos reportados a 24 de Novembro de 2025.
A autorização agora renovada dá continuidade à concessão que tinha sido atribuída pelo Despacho Normativo n.º 5/2021, de 17 de Fevereiro. No diploma, o Governo Regional recorda que a exploração do “Jogo Instantâneo” tem vindo a ser desenvolvida pela AMRAA ao longo dos últimos 40 anos, sendo “comummente aceite como um jogo açoriano, para os Açores e feito por açorianos”.
Segundo o despacho assinado pelo Presidente do Governo Regional, o “Jogo Instantâneo” é apresentado como uma forma de combate ao jogo clandestino, captando receitas destinadas a fins de interesse colectivo. O diploma determina que o valor em causa seja integralmente aplicado em fins de interesse social, nomeadamente desportivos, culturais e de solidariedade social.
A renovação é concedida por um prazo de cinco anos, eventualmente renovável, desde que a AMRAA o requeira. O pedido de nova renovação deverá dar entrada nos serviços competentes do Governo Regional até seis meses antes do fim do prazo agora concedido.
O despacho aprova também o novo Regulamento do “Jogo Instantâneo” dos Açores. De acordo com as regras fixadas, cada série ou lote de bilhetes corresponde a um sorteio de prémios em dinheiro, cuja soma deve situar-se entre um mínimo de 50% e um máximo de 60% do valor facial da emissão. Cada série ou lote pode conter um milhão ou um milhão e meio de bilhetes, organizados em pacotes de 50 ou 100 bilhetes.
O valor unitário dos bilhetes é de preço fixo, podendo ser de 0,50 euros, 1 euro ou 2 euros. O regulamento estabelece que o prémio mínimo de cada emissão pode ser de 0,50 euros, 1 euro ou 2 euros, consoante o valor unitário do bilhete. Já o prémio máximo de cada emissão poderá ser de 2.500 euros, 5.000 euros, 10.000 euros ou 20.000 euros, consoante o valor nominal dos bilhetes emitidos.
O pagamento dos prémios até 25 euros fica a cargo dos Agentes Oficiais. Os prémios superiores a 25 euros são pagos pela entidade responsável pelos pagamentos de prémios, que deverá ser contratada pela AMRAA nos termos da lei. O regulamento estabelece ainda que é expressamente proibida a venda de bilhetes a menores.
A exploração do jogo fica sujeita à fiscalização da Inspecção Administrativa Regional, a quem a AMRAA terá de prestar todas as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados. Até 31 de Maio do ano seguinte ao resultado da exploração, a AMRAA deve remeter à Inspecção Administrativa Regional um relatório discriminativo e justificativo da aplicação do valor obtido com a exploração do jogo.
Quando a AMRAA deliberar atribuir verbas aos municípios para aplicação em fins de interesse social, os municípios terão de remeter à Inspecção Administrativa Regional, até 30 de Abril do ano seguinte ao recebimento das verbas, os documentos demonstrativos e comprovativos da sua aplicação.
O despacho define ainda a fórmula de apuramento do resultado de exploração do “Jogo Instantâneo”, considerando os proveitos obtidos anualmente e deduzindo os custos com emissão de bilhetes, comissões dos agentes, cobrança de receita, prémios, publicidade e promoção, bem como custos com a estrutura de exploração do jogo. O custo com publicidade e promoção é limitado a um máximo de 5% da totalidade dos proveitos do “Jogo Instantâneo”.
A rede de venda será assegurada por Agentes Oficiais e Especiais, cobrindo todo o território da Região Autónoma dos Açores. Os Agentes Oficiais recebem uma comissão de 10% sobre o valor de venda dos bilhetes ao público, descontada no acto da compra, acrescida de uma comissão de 3% sobre os prémios apresentados para rebatimento de valor igual ou inferior a 25 euros.
O regulamento prevê ainda regras para a actuação dos Agentes Especiais, também conhecidos como distribuidores, que podem receber comissões entre 4% e 4,5%, em função dos objectivos definidos pela AMRAA e do volume de bilhetes adquiridos face ao período homólogo do ano anterior.
O incumprimento do despacho normativo implica a cessação imediata da actividade de exploração do “Jogo Instantâneo”.
