Edit Template

A erosão da autonomia açoriana 3/18 A verdade da autonomia açoriana (continuação)

PADRÕES DA AUTONOMIA AÇORIANA:
Uma trajetória de três grandes marcos de liberdade e dignidade da pessoa humana, mas ainda longe duma democracia decente

.1.º PADRÃO. 1582. Da década de 1430 a 1822.
Antes morrer livres que em paz sujeitos. Afirmação de um ideal. Em 1582, em Angra, nasce o lema que expressa o espírito de liberdade do povo açoriano. Muito antes do liberalismo, já existia a consciência insular de não sujeição e de defesa dos seus direitos como portugueses insulares

Entre o povoamento desde a década de 1430 e o ano de 1822 nos Açores subsistiram várias formas de governação local (além da municipal onde funcionava a justiça). As pessoas pensavam como nós pensamos hoje. Embora tivessem menos saberes, esse século já é de uma certa modernidade e desde a formação do país que circulavam os ideias do renascimento, e mais a mais já no tardio século XV. O que limitava o saber e o pensamento era o regime monárquico, muito poucos tinham condições de falar além da dificuldade de circulação de ideias. Em todo o caso, viviam entre normas e instituições; e estas regras e instituições (sentido ontológico) traduzem imagens de ideários e pensamento. Numa 1.ª fase, o poder estava na mão do capitão do donatário, este que era dono da ilha ou de ilhas ou de todas, e seus terratenentes; depois, em conjunto, com o Estado representado pelo corregedor e demais pessoal. As agruras da governação, em questões militares e defesa da costa, estavam a cargo de Angra onde os serviços da coroa tinham a sua sede como a Fazenda Real e a Provedoria da Armada. Criada em 1766,com a Capitania Geral dos Açores o arquipélago passou a ser governado como região (arquipélago) e com sede em Angra.

.2.º PADRÃO.1822. De 1822 a 1976.
Autonomia administrativa liberal. Constituinte e poder distrital nos três centros históricos e populacionais das ilhas. A constituição de 1822 reconhece ao povo o poder político e patrimonial do Estado e estabelece uma organização local intermédia de autonomia. Nasce o regime distrital, fundamento da autonomia administrativa das regiões do reino, incluindo os Açores

Também entre o liberalismo de 1822 até ao constitucionalismo democrático de 1976, nos Açores existiram outras formas de governação além dos municípios. Enquanto os primeiros trezentos anos foram de uma certa governação quase ilha-a-ilha e onde os terratenentes construíram os seus pequenos impérios latifundiários e de comércio, nesta fase o Estado deixa de intervir tanto porque a autonomia administrativa distrital permitia um certo desafogo de governação distrital-local. S. Miguel tinha os méritos de grande produção de riqueza e de possuir pouca despesa. A Terceira, a braços com S. Jorge e Graciosa, e ainda com a centralidade estadual no atlântico, tinha outras despesas. E pior a Horta que tinha o Pico, as Flores e o Corvo, e de tanto trabalho com pouca receita não quis a autonomia distrital de 1895 e só teve novamente em 1940 por imposição da lei quando esse Estado Novo cortara ainda mais as receitas distritais.

.3.º PADRÃO.1976. De 1976 a 2026.
Autonomia política e constitucional e democrática. A Constituição reconhece os Açores como região Autónoma, com órgãos de governo próprio, concretizando-se uma longa trajetória histórica de aspirações, lutas e conquistas de dignidade da pessoa humana e sempre, como sempre, num registo de portugueses insulares

E, por fim, entre o ano do impulso em 1976 e a atualidade, o modelo de autonomia constitucional sofreu alterações e profundas – como se sabe, e mais agora a centralidade no epicentro da pior fase da história política açoriana.

Arnaldo Ourique

Edit Template
Notícias Recentes
Conselho Económico e Social alerta para prazos e impacto efectivo dos investimentos do PRR
PPM defende pressão contínua sobre a República para avançar com nova cadeia de Ponta Delgada
Detenção de suspeito de violência doméstica nas Velas
Aprovada correcção de tarifas para portos e núcleos de pesca na Região
Henrique Fonseca atinge as meias-finais na 3.ª Jornada Nacional de Seniores
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2026 Diário dos Açores