O Município do Corvo aprovou um novo Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância, que fixa em 4.000 euros o incentivo atribuído por cada criança nascida ou adoptada que resida no concelho.
O apoio passa a ser atribuído em duas componentes: 50% do montante, ou seja, 2.000 euros, em dinheiro, a pagar até 15 dias após a aprovação do apoio pelo município; e os restantes 50%, também no valor de 2.000 euros, em espécie, mediante apresentação de factura e recibo relativos à aquisição de bens para a criança. Entre os bens elegíveis estão fraldas, biberões, chupetas, leite para bebé, endredão, cremes e pomadas, mantinhas, carrinhos, berços, babetes, toalhetes, cadeiras-auto, alcofas, espreguiçadeiras, livros, brinquedos didácticos, roupa e calçado, incluindo artigos para a prática de desporto escolar, bem como material de higiene e outros bens da mesma natureza.
Na fundamentação do diploma, o município enquadra a medida na preocupação com a baixa natalidade, o envelhecimento populacional e o risco de declínio demográfico no concelho. A autarquia afirma que a inversão desta tendência e o combate ao envelhecimento constituem “prioridades estratégicas inadiáveis”, sublinhando que, no caso do Corvo, a ultraperiferia e a reduzida escala territorial agravam a vulnerabilidade social associada à baixa natalidade.
De acordo com o regulamento, podem beneficiar do incentivo os cidadãos que, à data da candidatura, residam há pelo menos 24 meses no Município do Corvo. Podem requerer o apoio os progenitores em conjunto, quando sejam casados, vivam em união de facto ou em comunhão de mesa e habitação; o progenitor que tenha a guarda da criança; ou qualquer pessoa ou entidade a quem a criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa.
A candidatura deve ser apresentada na Câmara Municipal, em regra, até 30 dias após o nascimento da criança, no caso de recém-nascidos, e até ao final do mês de Novembro de cada ano civil nas restantes situações. O processo deve incluir formulário próprio, documentos de identificação dos requerentes, comprovativo fiscal, certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança, declaração municipal sobre a residência e IBAN
O novo regulamento obriga o beneficiário a manter residência efectiva e contínua no Corvo por um período mínimo de 24 meses após a atribuição do apoio. Em caso de incumprimento, o município pode exigir a devolução proporcional do montante recebido. Se a permanência após a atribuição do apoio for inferior a seis meses, a devolução será integral. Estão previstas excepções em situações supervenientes, imprevisíveis e não imputáveis ao beneficiário, mediante aprovação da Câmara Municipal.
O município justifica ainda a actualização do apoio com o aumento do custo de vida e com a necessidade de aliviar os encargos das famílias. Segundo o regulamento agora publicado, a experiência do anterior apoio municipal, aprovado em 2022, demonstrou “eficácia e necessidade”: entre 2022 e 2025 foram apoiados 28 agregados familiares, num investimento municipal global de 47.077,49 euros.
O novo regulamento revoga o Regulamento n.º 74/2022. A norma transitória prevê que, excepcionalmente, todas as crianças nascidas entre 1 de Janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do novo regulamento possam beneficiar das novas disposições. O regulamento foi publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2026, através do Regulamento n.º 827/2026, depois de aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo em 25 de Junho.
