O Governo dos Açores aprovou um novo modelo de gestão do património móvel da Região relativo aos veículos sujeitos a registo, com o objectivo de tornar a utilização da frota pública mais eficiente, reduzir encargos e acelerar a renovação dos veículos, privilegiando soluções ambientalmente sustentáveis.
O diploma, publicado esta segunda-feira em Diário da República através do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2026/A, estabelece regras comuns para a gestão dos veículos da administração directa e indirecta da Região Autónoma dos Açores, abrangendo processos como a aquisição, locação, permuta, afectação, alienação e abate de viaturas.
Uma das principais novidades é a criação de uma plataforma digital de gestão, integrada no Portal do Património da Região, que permitirá centralizar toda a informação relativa aos veículos públicos. Através deste sistema será possível manter um inventário permanentemente actualizado, acompanhar operações de manutenção, abastecimentos, inspecções, acidentes e utilização diária, além de apoiar a tomada de decisões e reforçar os mecanismos de controlo e transparência.
O novo regime aposta igualmente na partilha de viaturas entre os diferentes serviços da administração regional, procurando aumentar a taxa de utilização dos veículos disponíveis, evitar duplicações e racionalizar recursos. A gestão da frota passará a assentar num modelo progressivo de centralização, tendo em conta as necessidades operacionais dos serviços, a distribuição geográfica por ilha e critérios de eficiência económica e sustentabilidade ambiental.
A renovação da frota deverá ser feita, preferencialmente, através de contratos de locação, sem opção de compra, sendo privilegiados veículos eléctricos, híbridos ou híbridos plug-in. Apenas em situações devidamente fundamentadas será possível recorrer à aquisição directa ou à utilização de veículos com outras características.
O diploma determina ainda que todos os serviços públicos regionais procedam ao levantamento e atualização do inventário das viaturas que utilizam e estabelece novas regras para o registo, utilização, manutenção, abastecimento, seguros e fiscalização dos veículos. Sempre que ocorram acidentes ou sejam detectados danos relevantes, deverá ser instaurado um processo de inquérito para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades.
No que respeita à alienação de viaturas, os veículos com valor superior a cinco mil euros terão, em regra, de ser vendidos em hasta pública, enquanto os de valor igual ou inferior poderão ser alienados por ajuste directo, após avaliação.
O decreto prevê ainda que, no prazo de 30 dias, sejam publicadas portarias que definirão, entre outras matérias, os limites máximos para a locação e aquisição de veículos, bem como as normas de funcionamento do novo sistema de gestão partilhada da frota.
O novo regime entra em vigor na terça-feira, 7 de julho, revogando a regulamentação que vigorava desde 1997, embora algumas disposições transitórias se mantenham até à plena operacionalização da nova plataforma digital de gestão do património automóvel da Região.