O Governo Regional dos Açores aprovou o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2026/A, que regulamenta a aplicação do regime jurídico da utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/A, de 20 de fevereiro. O diploma estabelece um novo modelo de gestão patrimonial, assente na digitalização de procedimentos, na atualização permanente do inventário dos imóveis e na criação do Portal do Património da Região Autónoma dos Açores.
O novo portal concentrará toda a informação relativa aos imóveis do domínio privado da administração regional, da administração indirecta e do sector público empresarial regional. Entre as suas funções estão a identificação, localização e caracterização dos imóveis, a divulgação de património disponível para alienação, arrendamento, concessão, cedência ou permuta, bem como o apoio aos processos de decisão e à uniformização da gestão patrimonial entre os diversos serviços públicos.
A plataforma permitirá igualmente acompanhar o Programa de Inventariação do Património Imobiliário da Região Autónoma dos Açores, operacionalizar planos de reconversão e reabilitação de edifícios para utilização pelos serviços públicos ou para fins habitacionais, disponibilizar legislação aplicável e reforçar os mecanismos de transparência, controlo interno e auditoria.
O diploma determina ainda a designação de gestores de património em todos os departamentos do Governo Regional, organismos da administração indireta e empresas do setor público empresarial regional. Estes responsáveis terão a missão de assegurar a atualização permanente do inventário dos imóveis afetos às respetivas entidades, devendo ser nomeados no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto, sem direito a remuneração adicional.
Os procedimentos relacionados com operações de aquisição, alienação, arrendamento, cedência, permuta ou outras formas de gestão patrimonial passam a ser iniciados através do Portal do Património, com o objectivo de simplificar e acelerar a tramitação administrativa.
O regulamento impõe também um levantamento rigoroso de todos os prédios rústicos, urbanos e mistos pertencentes à administração regional, procurando identificar os imóveis que deixaram de ser necessários ao exercício das funções públicas e que poderão ser objecto de novas formas de utilização ou rentabilização.
Outra das novidades é a obrigatoriedade de emissão de uma certidão de inventário para os actos que envolvam a constituição, alteração ou extinção de direitos sobre imóveis do património regional.
A certidão, emitida através do Portal do Património, terá prazos de validade diferenciados consoante o tipo de operação, variando entre 30 e 180 dias, podendo, em determinados casos, ser revalidada.
O decreto prevê ainda que todos os imóveis da administração regional sejam devidamente identificados como património da Região Autónoma dos Açores através da afixação de placas informativas e determina que os serviços públicos assegurem a representação gráfica georreferenciada dos prédios na plataforma do Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SIRGIC).
No domínio do arrendamento, o diploma estabelece que a celebração de novos contratos para instalação de serviços públicos deve constituir uma solução de último recurso, apenas admissível quando não exista possibilidade de utilização de imóveis pertencentes à Região.
A renovação dos contratos existentes passa igualmente a depender de uma avaliação da relação custo-benefício e da disponibilidade de património público alternativo.
O novo regime regulamenta ainda a constituição de direitos de superfície, a celebração de contratos de locação financeira e as cedências de utilização, determinando que estas operações sejam precedidas por avaliações patrimoniais e sujeitas a critérios de valorização e racionalização da gestão do património imobiliário regional.
Segundo o preâmbulo do diploma, a regulamentação pretende consolidar uma estratégia integrada de gestão do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores, abrangendo as nove ilhas, promovendo uma utilização mais eficiente dos activos públicos, reduzindo encargos e reforçando a transparência na administração do património regional.
