O Governo da República criou um grupo de trabalho para preparar a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, actualmente regulada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro. O novo organismo terá representação dos governos dos Açores e da Madeira e deverá apresentar o relatório final até 31 de Dezembro de 2027.
A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2026, publicada esta Terça-feira, 14 de Julho, em Diário da República. O diploma determina que o grupo analise e avalie a aplicação do actual regime e elabore um estudo aprofundado e tecnicamente fundamentado que sustente a revisão da lei, procurando adequá-la às necessidades identificadas e conciliar a autonomia regional com os princípios da solidariedade nacional e da responsabilidade financeira.
Na fundamentação da resolução, o Conselho de Ministros recorda que decorreram mais de 12 anos desde a entrada em vigor da actual Lei das Finanças das Regiões Autónomas e considera que a evolução do enquadramento económico, financeiro e institucional das duas regiões, bem como a experiência acumulada durante o processo de consolidação financeira entretanto desenvolvido, justificam uma reflexão aprofundada sobre o regime.
O Executivo da República defende que o processo de revisão deve decorrer de forma participada e tecnicamente sustentada, permitindo avaliar a adequação das regras actuais aos desafios contemporâneos e identificar soluções que reforcem a autonomia regional, sem afastar os princípios de sustentabilidade das finanças públicas.
O grupo de trabalho será constituído por um coordenador, dois representantes do Governo da República, um representante do Governo Regional dos Açores, um representante do Governo Regional da Madeira e dois peritos independentes. Os representantes da República serão indicados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto os dois especialistas serão designados por despacho conjunto dessas duas áreas governativas.
A coordenação ficará a cargo de José Fernandes Farinha Tavares, mestre em Direito e antigo director-geral e presidente do Tribunal de Contas. O responsável integrou ainda o conselho de administração do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e exerceu funções no Conselho de Prevenção da Corrupção, além de desenvolver actividade académica nas áreas da Administração Pública, direito administrativo, finanças públicas e direito financeiro.
O grupo poderá solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas e de especialistas de reconhecido mérito sempre que tal seja considerado necessário. O apoio administrativo e logístico será assegurado pela Secretaria-Geral do Governo.
Até ao final de 2027, o grupo deverá entregar ao Governo um relatório contendo o diagnóstico da aplicação do regime em vigor, a identificação das soluções de revisão destinadas a responder às necessidades encontradas e as correspondentes propostas de alteração legislativa.
Os membros do grupo de trabalho não terão direito a remuneração nem a senhas de presença pela participação nas reuniões. O organismo será extinto com a entrega do relatório final. A resolução foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de Junho e entra em vigor, hoje, dia 15 de Julho, dia seguinte ao da sua publicação.
