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Governo garante rácios de assistentes operacionais nas escolas açorianas, mas admite constrangimentos pontuais

O Governo Regional considera que não existe, em termos estruturais, uma situação generalizada de insuficiência de assistentes operacionais nas escolas dos Açores, embora reconheça a ocorrência de constrangimentos pontuais e temporários provocados, nomeadamente, por baixas médicas, assistência à família ou outros impedimentos legalmente previstos.
A posição consta de uma resposta a um requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que questionou o executivo açoriano sobre a revisão dos rácios, as necessidades de pessoal em cada escola, o número de profissionais colocados e o impacto de eventuais carências no funcionamento dos estabelecimentos de ensino e na segurança dos alunos.
De acordo com o Governo, o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A, de 26 de Julho, estabelece que a dotação de assistentes operacionais deve ser revista de três em três anos. O executivo afirma que o respectivo processo de revisão foi desencadeado durante 2025 e que a dotação de pessoal é acompanhada continuamente pela Direcção Regional da Educação e Administração Educativa, em articulação com as unidades orgânicas do sistema educativo regional.
O PS tinha recordado que, no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, foi aprovada uma proposta destinada a reforçar o número de assistentes operacionais nas escolas e a actualizar os rácios aplicáveis.
Relativamente ao levantamento das necessidades reais de pessoal, o Governo explica que as unidades orgânicas apresentam anualmente as suas necessidades de trabalhadores de ação educativa, incluindo os assistentes operacionais, sendo essa informação posteriormente reflectida no mapa anual global consolidado de recrutamento.
O último mapa foi aprovado e publicado através do Despacho n.º 533/2026, de 13 de Março. A resposta governamental não apresenta, contudo, a distribuição dos assistentes operacionais por estabelecimento, ciclo de ensino ou número de alunos. Justifica esta ausência com o facto de o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A definir uma dotação mínima de referência por unidade orgânica e não por cada estabelecimento de ensino.
A distribuição interna dos trabalhadores pelas diferentes escolas, níveis e ciclos de ensino, ou em função do número de alunos, compete aos órgãos executivos de cada unidade orgânica. Segundo o Governo, são também estes órgãos que determinam a afectação concreta dos assistentes operacionais, tendo em conta as necessidades específicas de funcionamento e a autonomia administrativa e de gestão das escolas.
Sobre o impacto da falta de trabalhadores no funcionamento das escolas e na segurança dos alunos, o Governo afirma que tem assegurado sistematicamente uma dotação de assistentes operacionais correspondente aos rácios em vigor. Por essa razão, sustenta que não é possível identificar uma insuficiência generalizada de recursos.
O executivo admite, ainda assim, que podem surgir limitações transitórias devido a situações imprevistas. Garante que estas ocorrências são acompanhadas pela Direcção Regional da Educação e Administração Educativa e pelas unidades orgânicas, sendo adoptadas medidas de mitigação destinadas a preservar o funcionamento das actividades escolares e a segurança dos alunos.
Quanto às funções destes profissionais, o Governo remete para o conteúdo funcional da carreira de assistente operacional previsto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho. A resposta refere que estes trabalhadores desempenham um conjunto diversificado de actividades essenciais ao funcionamento das escolas.
A organização e a distribuição das funções, incluindo áreas como a vigilância dos alunos, a limpeza, o apoio logístico, o acompanhamento das refeições e o apoio a estudantes com necessidades específicas, são definidas por cada unidade orgânica de acordo com as respectivas necessidades.
Para o Governo, o cumprimento do rácio previsto na legislação permite assegurar as condições necessárias ao desempenho das funções e ao regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

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