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Governo nega dívidas vencidas aos Bombeiros de Ponta Delgada

O Governo Regional garante que não existem montantes vencidos por pagar à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada relativos ao transporte de doentes não urgentes. A resposta do Executivo revela que existem verbas correntes, mas ainda não vencidas, por liquidar.
Os esclarecimentos foram prestados na sequência de um requerimento entregue pelo grupo parlamentar do Chega, no qual os deputados questionaram o Governo sobre alegados atrasos nos pagamentos à associação de Ponta Delgada e sobre o eventual impacto dessas situações na manutenção das viaturas, na aquisição de combustível, no pagamento a fornecedores e nos vencimentos dos trabalhadores.
Na resposta, o Governo afirma que, à data, não existiam dívidas vencidas à associação relacionadas com o transporte de doentes não urgente.
O acordo em vigor com o Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) estabelece um prazo de pagamento entre 60 e 90 dias após a facturação, enquanto o acordo com a USISM prevê pagamentos até 60 dias depois da emissão das facturas. Segundo o Executivo, estes prazos “têm vindo a ser cumpridos”.
O Governo acrescenta que também não existiam valores em dívida ou pagamentos em atraso no âmbito dos protocolos celebrados pela Secretaria Regional do Ambiente e Acção Climática com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada. Por esse motivo, respondeu “não aplicável” às perguntas sobre o impacto dos atrasos na capacidade operacional da corporação e sobre a data prevista para a regularização das verbas.
Apesar da posição transmitida, o Executivo revela, no mapa da USISM anexado à resposta a existência de uma situação pontual numa factura dos Bombeiros de Ponta Delgada cujo prazo não foi cumprido. A factura, no valor de 25.294,40 euros e referente a Novembro de 2025, foi recebida pela USISM em 22 de Dezembro, tinha vencimento marcado para 20 de Fevereiro de 2026 e a emissão do pagamento ocorreu em 24 de Fevereiro. O próprio quadro assinala “não” na coluna relativa ao cumprimento do prazo e contabiliza 64 dias até à emissão do pagamento.
As restantes facturas já pagas à associação de Ponta Delgada que constam do mapa estão assinaladas como tendo sido liquidadas dentro do prazo. O prazo médio de pagamento foi de 45 dias em 2025 e de 46 dias nos documentos relativos a 2026, fixando-se igualmente em 46 dias a média global apresentada pela USISM.
A facturação dos Bombeiros de Ponta Delgada incluída nos anexos atingiu 295.090,91 euros em 2025 e 119.825,05 euros em 2026, num total de 414.915,96 euros. O quadro regista ainda uma “dívida vincenda” de 30.535,60 euros, correspondente a uma factura referente a Abril de 2026, recebida em 15 de Maio e com vencimento marcado para 14 de Julho. Tratava-se, portanto, de uma verba ainda não vencida à data da resposta governamental.
Os mapas da USISM abrangem também as associações de bombeiros da Povoação, Vila Franca do Campo, Ribeira Grande e Nordeste. Para os documentos incluídos no anexo, as cinco associações apresentavam uma facturação acumulada de 1.413.763,01 euros, dos quais 1.017.136,36 euros relativos a 2025 e 396.626,65 euros a 2026. O conjunto das verbas classificadas como dívida vincenda ascendia a 136.261,20 euros.
A resposta revela igualmente os pagamentos efectuados através do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE), que comparticipa os encargos das associações de bombeiros com a aquisição de combustíveis. O limite máximo desta comparticipação foi fixado em 641.230,96 euros para 2026.
Até ao momento considerado no documento, o FRACDE tinha pago 323.563,08 euros a 14 associações de bombeiros e registava uma dívida corrente de 24.706,82 euros. Deste valor, 10.108,95 euros correspondiam aos Bombeiros de Ponta Delgada, 10.197,25 euros aos Bombeiros da Praia da Vitória, 2.285,96 euros à associação das Velas e 2.114,66 euros aos Bombeiros de Santa Cruz das Flores.
Os Bombeiros de Ponta Delgada tinham recebido 108.483,14 euros através deste mecanismo, o valor mais elevado entre as associações identificadas no quadro. O Governo salienta que o FRACDE efectua pagamentos mensais e não classifica os 24.706,82 euros como dívida vencida ou em atraso.

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