A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas recusou, em 2025, o visto a sete contratos, todos remetidos pelo mesmo município, que não é identificado no Relatório de Actividades, quando no ano anterior tinha sido registada apenas uma recusa. O Tribunal devolveu ainda 85 processos para instrução complementar, mais 34 do que em 2024, considerando que este aumento indicia um novo agravamento das deficiências na documentação apresentada pelas entidades fiscalizadas.
As sete recusas de visto incidiram sobre contratos através dos quais o município pretendia assumir a posição de devedor em empréstimos contraídos por sociedades em cujo capital já não participava, tendo em vista a futura internalização da actividade dessas empresas. Segundo o Tribunal de Contas, a deliberação que autorizava a assunção da dívida era nula, por permitir a realização de uma despesa não autorizada por lei.
Durante o ano passado, estiveram em análise 75 processos de fiscalização prévia, dos quais 17 tinham transitado de 2024 e 58 deram entrada em 2025. Foram concluídos 66 processos, mais oito do que os iniciados no próprio ano, o que correspondeu a uma taxa de resolução processual de 113,8% e permitiu reduzir de 17 para nove o número de processos transitados para o ano seguinte.
Foram concedidos 45 vistos sem recomendações, contra 62 em 2024, quatro processos foram declarados não sujeitos a fiscalização prévia e dez terminaram por desistência ou cancelamento. Nenhum processo obteve visto tácito.
O número de devoluções para complemento da instrução aumentou de 51 para 85, apesar de os processos entrados terem diminuído de 84 para 58. Das devoluções efectuadas em 2025, 44 ocorreram na fase administrativa e 41 em sessão diária de visto. O Tribunal assinala que as entidades devem apresentar documentação necessária e actualizada e implementar mecanismos que permitam fiscalizar rigorosamente a execução dos contratos já visados. O prazo médio da análise administrativa inicial foi de quatro dias úteis, menos um dia do que em 2024.
O valor dos actos e contratos objecto de concessão ou de recusa de visto ascendeu a 293.448.627,52 euros. O sector público empresarial regional concentrou 184.791.897,28 euros, seguindo-se a Administração Regional, com 67.321.239,67 euros, a Administração Local, com 39.729.144,37 euros, e o sector público empresarial local, com 1.606.346,20 euros.
Os contratos de aquisição de bens móveis representaram o maior volume financeiro, atingindo 187.425.158,85 euros. Seguiram-se as aquisições de serviços, com 55.504.089,74 euros, os empréstimos, com 30.699.994,37 euros, as empreitadas de obras públicas, com 14.089.384,56 euros, e as aquisições de bens imóveis, com 5,73 milhões de euros.
Em número de processos, estiveram em análise 26 contratos de aquisição de bens móveis, 21 de aquisição de serviços, 18 empréstimos, cinco aquisições de imóveis, três empreitadas e dois contratos de outra natureza. O relatório chama a atenção para a redução das empreitadas submetidas à fiscalização prévia comum: apenas três em 2025, uma das quais transitada do ano anterior, contra 38 processos desta natureza analisados em 2024.
Ao abrigo do novo regime de fiscalização prévia especial, aplicável a projectos financiados ou co-financiados por fundos europeus, foram analisados 17 processos, incluindo dois transitados de 2024. O Tribunal proferiu 12 decisões de procedência, declarou dois contratos não sujeitos a este regime e deixou três processos para 2026, não tendo sido tomada qualquer decisão de improcedência.
A despesa abrangida pela fiscalização prévia especial totalizou 281.042.567,84 euros. O sector público empresarial regional foi responsável por 268.318.000 euros, cerca de 95% do total, enquanto a Administração Regional apresentou contratos no valor de 10.795.143 euros e a Administração Local de 1.929.424,84 euros. Dos 17 processos, nove respeitavam a empreitadas de obras públicas, seis a aquisição de bens móveis e dois a aquisição de serviços.
No controlo concomitante, foram comunicados seis contratos celebrados ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública, no valor global de 3.313.776,04 euros, e 76 situações de trabalhos complementares, avaliadas em 6.603.703,48 euros.
A actividade de controlo sucessivo resultou na aprovação de dois pareceres, 17 relatórios de auditoria, incluindo cinco auditorias para apuramento de responsabilidade financeira e dois relatórios de verificação externa de contas. Foram ainda verificadas internamente 235 contas e concluída a análise de 32 denúncias.
O volume financeiro das auditorias e verificações de contas ascendeu a 7.145.283.186,35 euros. Deste montante, 6.700.185.413,42 euros, aproximadamente 94%, corresponderam a verificações internas de contas, enquanto as auditorias e verificações externas abrangeram 445.097.772,93 euros. As acções envolveram 255 entidades, embora o relatório ressalve que algumas foram submetidas a mais do que um tipo de controlo.
O número de contas verificadas internamente aumentou de 207 em 2024 para 235 em 2025, uma subida de aproximadamente 14%, e praticamente duplicou face às 120 verificadas em 2023. Das 235 contas analisadas, 224 foram homologadas, sete foram homologadas com recomendações e quatro viram a homologação recusada. O Tribunal formulou 45 recomendações relacionadas, entre outras matérias, com prazos, organização e documentação da prestação de contas, aplicação de normas contabilísticas e implementação da contabilidade de gestão.
Em 2025, foram recebidas 28 denúncias, 15 das quais anónimas. Considerando também os processos transitados, foram concluídas 32 análises, sete das quais deram origem a posteriores acções de controlo sucessivo. No final do ano permaneciam 16 processos em análise e um tinha sido remetido ao Ministério Público.
Entre os pareceres aprovados encontra-se o relativo à Conta da Região Autónoma dos Açores de 2024, sobre a qual o Tribunal emitiu um juízo de conformidade global com reservas, ênfases e recomendações. O relatório recorda que o défice orçamental em contabilidade pública atingiu 120,3 milhões de euros, enquanto a dívida do sector público administrativo regional ascendeu a 3.492,9 milhões, mais 177,1 milhões do que no ano anterior. A capacidade de endividamento terá sido excedida em, pelo menos, 1.090,4 milhões de euros, correspondentes a 68,7%. Foram reiteradas 11 recomendações anteriores, ainda não integralmente cumpridas, e formulada uma nova recomendação destinada à correcção do excesso de endividamento.
Já a conta da Assembleia Legislativa dos Açores relativa a 2024 recebeu um juízo favorável, sem reservas nem ênfases.
Ao Ministério Público foram participados 249 processos, dois dos quais continham eventuais infracções financeiras. Nos dois casos, a responsabilidade extinguiu-se através do pagamento voluntário das multas. No âmbito dos processos autónomos de multa, estiveram em tramitação 20 processos, 19 dos quais foram concluídos, tendo sido proferidas quatro sentenças e aplicadas multas no valor global de 11.200 euros.
A Secção Regional dos Açores terminou 2025 com 46 trabalhadores em serviço efectivo. A despesa realizada ascendeu a 2.845.988 euros, dos quais 2.500.339 euros, ou 87,9%, se destinaram a despesas com pessoal. O Orçamento do Estado assegurou 62,2% do financiamento e o Cofre Privativo suportou os restantes 37,8%.
