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Novas taxas aeroportuárias entram em vigor a 1 de Agosto após quase 20 anos sem actualização

A taxa de aterragem de aeronaves até 25 toneladas nos aeródromos da Graciosa, Pico, São Jorge e Corvo passa de 0,58 para 0,82 euros por tonelada, segundo a Portaria n.º 86/2026.
O novo diploma entra em vigor a 1 de Agosto e estabelece ainda que, entre 25 e 75 toneladas, a parcela cobrada por tonelada acima das 25 toneladas aumenta de 0,71 para 1 euro, mais 0,29 euros. Nas aeronaves com mais de 75 toneladas, o valor por tonelada acima desse limite sobe de 0,84 para 1,18 euros, um acréscimo de 0,34 euros.
O controlo terminal nos quatro aeródromos aumenta de 0,56 para 0,79 euros por tonelada. O estacionamento nas áreas de tráfego passa de 1 para 1,41 euros por tonelada/dia e, nas áreas de manutenção, de 0,76 para 1,07 euros. A sobretaxa sobe de 29,82 para 41,98 euros, enquanto a rubrica de abrigo aumenta de 0,57 para 0,80 euros.
No serviço a passageiros, a taxa dos voos dentro do Espaço Schengen passa de 5,72 para 8,05 euros, mais 2,33 euros. Nos voos intracomunitários fora do Espaço Schengen, sobe de 9,11 para 12,83 euros, mais 3,72 euros, e nos voos internacionais aumenta de 12,15 para 17,11 euros, uma diferença de 4,96 euros.
O prolongamento ou antecipação da abertura dos aeródromos passa, para as transportadoras regulares abrangidas por obrigações de serviço público, de 21 para 29,57 euros, um aumento de 8,57 euros. Para as restantes transportadoras, a taxa sobe de 31,50 para 44,35 euros, mais 12,85 euros.
A reabertura comercial aumenta de 105 para 147,83 euros, mais 42,83 euros, e a reabertura de emergência não abrangida por isenção legal passa de 94,50 para 133,05 euros, mais 38,55 euros. A nova tabela fixa ainda em 44,10 euros a assistência aeroportuária a voos não consignados, rubrica para a qual a portaria de 2006 não apresentava qualquer valor nos quatro aeródromos.
Na Aerogare Civil das Lajes, as taxas de tráfego mantêm-se, em geral, nos valores anteriores. O abrigo continua em 2,83 euros e o serviço a passageiros permanece em 5,72 euros nos voos Schengen, 9,11 euros nos voos intracomunitários fora do Espaço Schengen e 12,15 euros nos voos internacionais.
Também não mudam os valores de 105 e 157,50 euros para o prolongamento ou antecipação, de 525 euros para a reabertura comercial e de 44,10 euros para a assistência aeroportuária. A única diferença monetária nesta parte da tabela é a reabertura de emergência, que aparece fixada em 472 euros, menos 0,50 euros do que os 472,50 euros estabelecidos em 2006.
Para a aterragem e descolagem, o estacionamento e o controlo terminal nas Lajes, os dois diplomas remetem para as taxas em vigor no Aeroporto João Paulo II, embora citem despachos diferentes. Como nenhum dos documentos indica esses montantes, não é possível fazer uma comparação numérica apenas com base nas duas portarias.
Na assistência em escala, o preço de um balcão por hora na Aerogare Civil das Lajes passa de 10,50 para 10,75 euros, mais 0,25 euros. A meia hora seguinte aumenta de 5,25 para 5,37 euros, mais 0,12 euros, e o balcão mensal passa de 1.050 para 1.074,57 euros, um acréscimo de 24,57 euros.
A assistência de combustível e óleo nas Lajes sobe de 0,46 para 0,47 euros por hectolitro. A taxa por unidade de tráfego mantém-se tabelada em 0,14 euros, depois do arredondamento, e as modalidades calculadas sobre o volume de negócios continuam em 2,6%. Estes aumentos das taxas de assistência em escala, tal como a revisão dos valores de ocupação nas Lajes, têm por base uma actualização de 2,34%.
Nos aeródromos da Graciosa, Pico, São Jorge e Corvo, o balcão por hora aumenta de 10,50 para 14,78 euros, mais 4,28 euros. A meia hora seguinte sobe de 5,25 para 7,39 euros, mais 2,14 euros, e o balcão mensal de 1.050 para 1.478,30 euros, uma diferença de 428,30 euros.
A unidade de tráfego passa de 0,14 para 0,20 euros e a assistência de combustível e óleo de 0,46 para 0,65 euros por hectolitro. As taxas calculadas sobre o volume de negócios permanecem em 2,6%.
A nova portaria separa a autoassistência a carga e correio da autoassistência de operações em pista, fixando para cada serviço 0,14 euros por unidade de tráfego nas Lajes e 0,20 euros nos quatro aeródromos. A tabela de 2006 apresentava uma única rubrica conjunta para os dois serviços, o que impede somar ou comparar as duas novas linhas como se fossem uma única taxa.
Nos limites máximos das taxas de ocupação, a mensalidade por metro quadrado de gabinetes, lojas e balcões da Aerogare Civil das Lajes passa de 30,46 para 31,17 euros, mais 0,71 euros, e a dos espaços abertos de 43,12 para 44,13 euros, mais 1,01 euros.
Nos hangares e no terminal de carga das Lajes, os gabinetes sobem de 20,10 para 20,57 euros por metro quadrado, mais 0,47 euros, e os espaços abertos de 14,33 para 14,67 euros, mais 0,34 euros.
Nos quatro aeródromos e na Aerogare das Flores, o limite mensal dos gabinetes, lojas e balcões da aerogare aumenta de 30,46 para 42,88 euros por metro quadrado, mais 12,42 euros. O limite dos espaços abertos passa de 43,12 para 60,71 euros, mais 17,59 euros.
Nos hangares e no terminal de carga, os gabinetes passam de 20,10 para 28,30 euros por metro quadrado, mais 8,20 euros, e os espaços abertos de 14,33 para 20,18 euros, mais 5,85 euros.
A nova portaria cria ainda uma taxa de 21 euros por hora para a sala multiusos, com o mínimo de meio dia, e autonomiza os espaços de carga nas aerogares. Estes passam a ter limites mensais de 20,57 euros por metro quadrado para espaços fechados e 14,67 euros para espaços abertos nas Lajes, e de 28,30 e 20,18 euros, respectivamente, nos quatro aeródromos e nas Flores.
Como estas rubricas não constavam da tabela anterior, não é possível calcular um aumento directo. Em sentido inverso, deixam de aparecer na nova portaria as antigas rubricas de áreas privativas, fixadas em 1,45 euros por metro quadrado, e de outros edifícios comerciais, com o limite de 28,41 euros.
A norma transitória estabelece que, em 2026, os valores de ocupação constantes das licenças de uso privativo do domínio público aeroportuário actualmente em vigor são actualizados em 2,34%, mesmo nos casos em que os novos limites máximos apresentam aumentos superiores. As taxas de assistência dessas licenças passam a seguir os quantitativos da nova tabela.
A Portaria n.º 86/2026, publicada a 27 de Julho, revoga a Portaria n.º 82/2006, de 9 de Novembro, que vigorava desde 1 de Janeiro de 2007. Aos quantitativos das taxas acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor nos Açores.
A partir de 1 de Janeiro de cada ano, os valores passam a ser actualizados automaticamente segundo a variação do índice médio de preços no consumidor nos Açores, excluindo a habitação, referente ao ano anterior e publicada pelo Serviço Regional de Estatística.
Segundo a portaria, a actualização aplicada às taxas dos aeródromos da Graciosa, Pico, São Jorge e Corvo e à Aerogare das Flores corresponde a 40,79%.

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